Dúvidas do Contribuinte Titulo
Tire suas dúvidas
Por Sage
16/03/2018 | 07:07
Compartilhar notícia


1 – Posso colocar meu companheiro como dependente na minha declaração?
Sim, desde que o declarante tenha filho com o companheiro ou viva junto há mais de cinco anos.

2 – No ano passado não tive renda porque fiquei desempregado. Preciso declarar? Ainda existe a declaração isenta? Como declarar imóvel financiado e em nome do casal?
Não há mais declaração de isento. Se não se enquadrar nas regras de obrigatoriedade não precisa declarar. Não há declaração de isento, somente a declaração de ajuste anual. Os bens comuns do casal são declarados por um dos cônjuges na ficha ‘Bens e Direitos’.

3 – Casa recebida do pai em doação precisa ser declarada?
Sim. Informe o imóvel na ficha ‘Bens e Direitos’ com o código 12, discrimine o bem e informe o valor na coluna ‘Situação em 31/12/2017’. Repita este mesmo valor na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, na linha ‘14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças’ e informe o CPF e nome do doador.

4 – Parte do ano eu recebi rendimentos do trabalho assalariado, mas durante um período fiquei desempregado e contribui como contribuinte individual (autônomo). Posso deduzir, além da contribuição previdenciária descontada do salário, aquela paga na condição de contribuinte individual?
Sim. Em se tratando de contribuição previdenciária oficial do próprio declarante, este pode deduzir na sua declaração os valores pagos a esse título.

5 – Declaro o meu imóvel com o valor venal que aparece no boleto do IPTU, mas essa quantia é bem abaixo do valor de mercado. Posso atualizá-la colocando o valor real de mercado?
Não há previsão legal para atualização de imóveis na declaração de bens e direitos. Deve ser informado o valor pago na aquisição.

6 – Sou casado, declaro separado da minha mulher. Tenho dois filhos de 3 anos. Nós dois somos assalariados, da mesma empresa, e a firma dá subvenção de parte do valor gasto com educação somente para a mãe. Os recibos da creche são emitidos em nome da mãe e é ela quem paga os gastos dos dois. Dependendo dos vencimentos no ano, colocamos os filhos como dependentes ora na declaração de um ora na do outro. Se for mais vantajoso ao pai declará-los como seus dependentes, como fica a declaração de gastos com Educação? Posso colocar os desembolsos na minha declaração mesmo sendo a mãe quem paga? Ou poderia por um filho como dependente meu e outro dela, em declarações separadas, e o filho que eu declarar posso colocar gastos com Educação?
Como se trata de entidade familiar, o pai pode considerar os dois filhos como dependentes na declaração e as despesas com instrução poderão ser deduzidas. Porém, o rendimento isento decorrente do auxílio-creche será informado na declaração da mãe. Outra possibilidade seria um dependente para cada um dos cônjuges, informando também a despesa com instrução relacionada ao dependente, mas o rendimento isento relativo ao auxílio-creche sendo informado pela mãe na sua declaração.

7 – Na descrição de bens imóveis, a Receita solicita a informação da ‘área total’. O que informar?
Informe a metragem conforme a escritura do imóvel que compreende o somatório da área privativa e a área comum do imóvel. 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;