A lei dispensa os Estados de uma série de exigências, antes obrigatórias, "para fins de contratação, de aditamento, de repactuação e de renegociação de operações de crédito, de concessão de garantia pela União e de contratação com a União".
Pelo texto da lei, a concessão de garantias do Tesouro com base na Lei de Recuperação Fiscal dos Estados pode ser feita sem o cumprimento de vários requisitos. Os Estados em recuperação fiscal, por exemplo, não precisam comprovar regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Os entes também ficam dispensados de apresentar certificados de pagamento regular dos tributos federais e da dívida ativa da União.
A dispensa dos requisitos previstos também vale para termos aditivos a contratos de refinanciamento firmados pelos Estados com a União no âmbito de renegociações feitas no ano passado.
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