O primeiro veto em análise trata de adoção de crianças. No texto aprovado no Congresso, ficava estabelecido que o Judiciário teria um prazo para definir o destino de uma criança abrigada em instituições, seja devolvendo-a para sua família biológica ou disponibilizando-a para adoção.
O presidente Michel Temer vetou o trecho que determinava que "recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias" seriam cadastrados para adoção. A justificativa presidencial para o veto foi de que o prazo estipulado nesse trecho é "exíguo".
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