Medo faz com que haja corrida por modalidade na região, que cresceu 56% em 2017
Ao longo da última década, o volume de aposentadorias por idade concedidas no Grande ABC vinha crescendo em velocidade maior do que aquelas pagas por tempo de contribuição. No último ano, no entanto, essa relação se inverteu, e a demanda pelo benefício concedido pelo período trabalhado disparou.
Conforme dados fornecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pedido do Diário, em 2017 foram autorizados 14.696 benefícios por tempo de contribuição, número 111,2% maior do que em 2007, quando 6.961 aposentadorias do tipo foram pagas nas sete cidades. No entanto, quando se analisa a evolução dos pedidos por idade, houve salto de 145,4%, de 4.801 para 11.784.
No ano passado, porém, as aposentadorias por tempo de contribuição lideraram as demandas da região, com alta de 56,3%, ao passarem de 9.399 para 14.696. Os pedidos para ‘pendurar as chuteiras’ por idade, por sua vez, avançaram 31,2%, de 8.980 para 11.784.
O motivo para essa inversão é a corrida para obter o benefício do INSS antes que a reforma da Previdência seja aprovada – a previsão de votação é até o fim do mês – leia mais abaixo. Até então, muita gente permanecia no mercado de trabalho até cumprir os dois requisitos, idade (60 anos para mulheres e 65 para homens) e tempo de contribuição (30 para elas e 35 para eles), a fim de eliminar o fator previdenciário e conseguir valor maior. Diante do temor de receber aposentadoria menor, ou de ter de ficar na ativa por mais tempo, muitos anteciparam a solicitação do benefício.
Para se ter ideia, a Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Grande ABC registrou aumento de 70% nos atendimentos a profissionais prestes a ‘pendurarem as chuteiras’ no ano passado, a fim de sanar dúvidas a respeito do cálculo do tempo de contribuição e da nova idade mínima para requerer a aposentadoria.
De acordo com o diretor de políticas públicas da entidade, Luís Antônio Ferreira Rodrigues, a maioria das pessoas acaba optando pela retirada do benefício, mesmo que a orientação seja a de que, fazendo isso precipitadamente, possa ocasionar perdas no valor mensal. “Muitos preferem receber valor menor por segurança. Existe um medo de que eles precisem trabalhar mais tempo para garantir o benefício, e ninguém quer correr esse risco”, justifica.
PREJUÍZO - O especialista em Direito Previdenciário e advogado do escritório Aith, Badari e Luchin, Thiago Luchin, esclarece, entretanto, que as perdas pela antecipação podem superar um salário mínimo (R$ 954). Ele explica que, com receio da reforma, e desconhecimento das regras, inclusive, de que uma vez atingidos os requisitos mínimos para ‘pendurar as chuteiras’, terão os seus direitos preservados, muitos segurados vão até uma agência da Previdência para verificar a situação atual e fazer a contagem de tempo. “Como o INSS só consegue executar o serviço de contagem quando é feito o pedido de aposentadoria, as pessoas acabam dando entrada no requerimento. O problema é que, muitas vezes, elas já têm o tempo de contribuição e, como resposta do órgão, acabam recebendo a carta de concessão de aposentadoria em casa”, explica. “Por estarem aposentadas e já com um valor disponível, essas pessoas não se perguntam se esta é realmente a atitude correta e simplesmente sacam o benefício, assim concordando com os termos da aposentadoria.”
Luchin lembra que o mesmo ocorreu em 1998, com mudanças nas regras da Previdência que extinguiram a aposentadoria proporcional, criaram o fator previdenciário – que reduz o benefício em até 40% do tempo –, e instituíram a idade mínima.
“Peguei um caso em que o segurado foi até agência do INSS, em agosto do ano passado, para fazer contagem. Como ele já tinha os requisitos para se aposentar, e fez isso após receber uma carta do instituto, mas ainda não tinha completado 65 anos, seu benefício ficou com valor bem mais baixo. Se estivesse esperado por mais quatro meses para dar entrada, o valor do benefício ficaria R$ 1.200 maior, porque ele atingiria as condições para o 85/95”, disse, referindo-se à fórmula que elimina o fator ao somar idade e tempo de serviço, independentemente de qual seja maior, sendo a primeira quantia para mulheres e, a segunda, para homens.
Uma vez aceito o benefício do INSS nessas condições, o prejuízo é irreversível e não é passível de ação judicial, aponta Luchin, já que a partir do momento em que houve o saque do valor, significa que o segurado aceitou o montante a ser recebido. Por isso, a orientação é que se busque especialista para a realização do cálculo antes de pedir o benefício.
OPÇÃO - Preocupada em perder o pouco tempo que tinha em contribuição do INSS, a moradora do Jardim Cristiane, em Santo André, Maria Luiza de Souza, 60 anos, optou pela aposentadoria por idade no ano passado – para a qual são exigidos 15 anos de contribuição, exatamente o tempo que tinha como diarista. “Não tenho interesse em voltar a trabalhar com isso, então preferi pegar o meu benefício agora, preocupada com as mudanças que estão por vir. A gente não sabe como vai ser o futuro”, afirmou ela, que procurou a associação dos aposentados em busca de orientação. Ciente de sua escolha, ela precisa vender artesanato e contar com a aposentadoria do marido para completar a renda familiar.
Mudança deve ser votada nas próximas semanas
A discussão em torno da reforma da Previdência deve voltar à pauta do Congresso Nacional na segunda-feira, dia 19. A conclusão das mudanças nas regras é prevista para acontecer até o dia 28.
Estão previstas alterações como idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição. E no lugar do 85/95 para garantir o benefício integral, o texto prevê 40 anos de contribuição.
O valor da aposentadoria deve corresponder a 60% do salário acrescido de 1% para cada ano que superar os 15 requeridos. A partir dos 25 anos de trabalho, o percentual sobe 1,5%, passados 30 anos, o acréscimo vai a 2%, e dos 35, a 2,5%.
A regra de transição escalonada deve valer para a idade mínima de 53 anos para mulheres e de 55 para homens, limite que irá aumentar em um ano de idade a cada dois anos. Mesmo assim, haverá pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição necessário até atingir os 35 para eles e 30 para elas.
(Colaborou Soraia Abreu Pedrozo)
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