Pela norma aprovada, o juiz eleitoral poderá expedir em favor do interessado certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado, desde que o deficiente apresente documentação comprobatória de sua limitação.
Na avaliação da impossibilidade e da onerosidade para o exercício das obrigações eleitorais, também serão consideradas a situação sócio-econômica do requerente e as condições de acesso ao local de votação ou de alistamento desde a residência do deficiente.
Pela Constituição, o voto é facultativo apenas aos maiores de 70 anos, com a finalidade de não causar transtorno ao seu bem-estar. Os jovens de 16 e 17 anos também podem optar por votar nas eleições. A partir dos 18 e até os 70 anos, porém, o voto é obrigatório.
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