A Circular 3.875, publicada na tarde desta terça-feira, 23, estabelece prazos para a análise, pelo próprio BC, de várias solicitações feitas pelos consórcios e companhias de pagamento. A partir de agora, a autoridade monetária terá de responder em no máximo 12 meses aos pedidos de autorização para constituição e funcionamento ou para as solicitações de alteração de controle societário.
Haverá prazo máximo de três meses para o BC dar resposta aos pedidos de autorização para alteração estatutária ou contratual. No caso das solicitações de autorização para posse e exercício de cargo em órgão estatutário ou contratual, o prazo para a resposta do BC passa a ser de dois meses.
O prazo para resposta do BC será suspenso, segundo a circular, nas situações em que a autoridade monetária solicitar documentos ou informações adicionais à própria empresa ou outras entidades. Nesses casos, o prazo volta a ser contado assim que os documentos solicitados forem entregues ao BC. A medida passa a vigorar imediatamente.
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