A procuradora-geral da República afirmou que essas normas estaduais - previstas nas Constituições do Rio de Janeiro, do Mato Grosso e do Rio Grande do Norte, alvo de três ações ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) - ferem princípios relevantes para o Estado Democrático de Direito, como o princípio republicano, que repele privilégios, e o da separação de poderes - visto que nestes casos o poder legislativo estaria tendo poder de revisar atos judiciais. "Se outro poder resolve revisar decisões, a autoridade do Judiciário fica abalada", observou.
Raquel ainda citou o princípio do devido processo legal, que a resolução da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) teria violado ao ordenar o descumprimento de ordem judicial sem nem comunicar que havia revogado as prisões dos deputados do PMDB.
A procuradora-geral da República ainda falou que não se trata de desconhecer algum tipo de imunidade conferida a deputados estaduais, mas de assegurar convivência pacífica entre os poderes. "Garantir que cada um dos poderes exerça suas atribuições com independência, autoridade, e dentro devidos processos legais", frisou.
Em sua manifestação, a procuradora também ressaltou que a decisão do STF sobre as medidas a parlamentares, em julgamento ocorrido em outubro deste ano, não é válida para fundamentar o ato da Alerj. "A decisão desta Corte naquela ação não tratava de prisão, não tratava de autorização ao Poder Legislativo para revogar decisão judicial", disse a Procuradora-Geral, se referindo ao julgamento da Corte que permitiu ao Congresso Nacional dar a palavra final sobre a aplicação de medidas cautelares a deputados ou senadores que interfiram no exercício do mandato.
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