Segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo, ainda nos últimos 15 anos, a empresa também já havia recebido seis advertências e uma multa por poluição do ar.
Apesar do retrospecto, a Cofap vendeu, em 1993, com o aval de vários órgãos estaduais e municipais, inclusive a Cetesb, o terreno em Mauá para que a construtora Soma erguesse um condomínio residencial no local.
Ainda segundo o jornal, a Cetesb não informou como avalizou a obra, apesar das denúncias de irregularidades contra a Cofap. A empresa alega, de acordo com a assessoria, que um levantamento mais detalhado do caso está sendo elaborado.
O Estado deixa sob responsabilidade das empresas poluidoras o controle do lixo que produzem, de acordo com uma lei de 1976. Assim, elas devem informar a Cetesb sobre a quantidade de resíduos produzidos e seu destino. A criação da lei se deve ao fato de o órgão não ter funcionários suficientes para fiscalizar todas as empresas do Estado.
A Cetesb, por sua vez, tem como função acompanhar o Certificado de Aprovação e Destinação de Resíduos Industriais (Cadri), documento em que a empresa informa quanto lixo produziu e onde foi depositado.
No solo do Residencial de Mauá, foi detectada a presença de 44 substâncias tóxicas, entre elas o benzeno, que é cancerígeno. O terreno, que pertencia à Cofap, era usado clandestinamente como lixão industrial.
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