A PEC permite que pessoas que tenham mantido qualquer tipo de relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e Amapá peçam transferência para os quadros da União, se o vínculo ocorreu entre a data de transformação do território em Estado (outubro de 1988) e outubro de 1993. Os servidores do território de Rondônia ficaram de fora da PEC.
Hoje, só podem pedir transferência para os quadros da União servidores municipais e da Polícia Militar dos ex-territórios que estavam no exercício da função quando o território em que trabalhava se tornou Estado. A PEC aprovada, por sua vez, também autoriza servidores que trabalharam no período de transição a pedir transferência.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.