Economia Titulo Reunião de condomínio
Afinal, para que serve o síndico?
Luiz Ribeiro O. N. Costa Junior*
23/09/2017 | 22:47
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É muito comum as pessoas que moram em condomínio não saberem adequadamente as funções e responsabilidades de um síndico. Você já parou para pensar nisso? O Código Civil, no artigo 1.347, determina que a assembleia escolherá um síndico para administrar o condomínio. A maioria das atribuições ali elencadas normalmente é realizada em conjunto com uma administradora, sob a responsabilidade do síndico, cabendo a ele, principalmente, o contato com os condôminos para entender suas necessidades e verificar o que é melhor para a coletividade, submetendo, quando for o caso, determinados assuntos à deliberação em assembleia de condôminos.

Alguns moradores acabam indevidamente por confundir a figura do síndico com a de um empregado do condomínio, e que o mesmo sempre tem de estar à disposição, na hora que o condômino quiser, o que não é verdade. O síndico, como mandatário dos condôminos, pois foi eleito em assembleia, tem suas obrigações e responsabilidades dentro do previsto na lei no interesse da coletividade e, não necessariamente, de acordo com interesses particulares de um morador específico.

Atualmente, tem ganhado força a figura do síndico externo, ou não condômino, indevidamente chamado de ‘síndico profissional’. Os síndicos externos ou não condôminos, na maioria das vezes, são pessoas que já exerceram cargos de administração no condomínio em que residem ou residiram, e que realizam cursos de aperfeiçoamento, buscando entender melhor o mercado condominial. Todavia, ainda não existe a profissão de síndico, tampouco a regulamentação da atividade.

Muitas dúvidas e questionamentos são levantados em torno de se a melhor opção é a contratação de um síndico externo ou não condômino, ou se é melhor ter um síndico condômino, porém, isso será assunto para a próxima coluna.

De qualquer maneira, independentemente da forma de escolha do síndico, o mais importante é a existência da transparência nos recursos e nas informações do condomínio. Por isso, fique atento às ferramentas que seu condomínio oferece para que você possa acompanhar, de maneira simples e objetiva, as atividades do seu síndico. Participe da vida do seu condomínio de maneira ativa. Certamente em ambiente em que as pessoas dão opinião, participam e interagem há melhor convivência, boas ideias e boas soluções. O que é bom para todos.

*Advogado, administrador de empresas e pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Atua com condomínios desde 1991 e com Direito Imobiliário e Condominial desde 2002. Escreve nesta coluna quinzenalmente, aos sábados




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