Nacional Titulo Idealizado por Doria
Tribunal de Contas barra plano de publicidade nas marginais de Doria
27/10/2017 | 14:07
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Prefeitura de São Paulo


O conselheiro Domingos Dissei, do Tribunal de Contas do Município (TCM) de São Paulo, determinou a suspensão do chamamento público proposto pela gestão João Doria (PSDB) que previa receber propostas para a reforma das pontes das Marginais do Tietê e do Pinheiros em troca da liberação de espaços publicitários nestas duas vias. O conselheiro atendeu representação feita pelo vereador Antonio Donato (PT), líder da oposição na Câmara Municipal.

Dissei, em seu despacho, publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial do Município, considerou alegações de Donato sobre o fato de o projeto ferir três artigos da Lei Cidade Limpa, de 2007, que veda a exploração publicitária na capital paulista. Considera ainda que o prazo dado por Doria para receber as propostas dos eventuais parceiros, de cinco dias, era "extremamente exíguo".

Além desses argumentos, a própria assessoria técnica do TCM encontrou mais irregularidades, como a exigência de garantias por parte desses colaboradores, o estabelecimento de multas caso os termos acordados não fossem cumpridos e normas para a avaliação das propostas recebidas, caso houvesse mais de um interessado.

"Ao suspender o certame, analisando todas as informações, o TCM vai preservar a Lei Cidade Limpa", afirmou o vereador Donato.

O TCM encaminhou o despacho do conselheiro à Prefeitura, para que as regras do chamamento público sejam adequadas de acordo com as considerações do órgão. A reportagem pediu posicionamento da Prefeitura sobre o tema, e ainda aguarda manifestação.

A proposta do prefeito Doria era que empresas fizessem obras de revitalização, pintura, limpeza, adequação da iluminação, instalação de câmeras e recuperação de calçadas e grades nas 32 pontes das duas vias. Os serviços estavam estimados em R$ 300 milhões.

Há uma semana, a Prefeitura havia obtido autorização do Conselho de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), órgão criado com a Lei Cidade Limpa para deliberar sobre a publicidade de rua na cidade, para liberar painéis publicitários de até 20 m² nas pistas. No despacho de Dissei, há informação de que, para o TCM, as condicionantes estabelecidas pela CPPU não haviam sido integralmente cumpridas.




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