Política Titulo Determinação
Justiça acata liminar e segura cargos em Ribeirão

Raphael Rocha
do Diário do Grande ABC
24/10/2017 | 07:00
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Assim como em São Bernardo, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou o congelamento de contratação de cargos questionados pela PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), órgão máximo do Ministério Público, na Prefeitura de Ribeirão Pires. Ao todo, 16 funções em comissão foram alvo de críticas da PGJ.

O desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, do TJ-SP, acatou pedido de liminar do MP paulista, que acredita haver irregularidades na livre nomeação dos cargos de assessor de gabinete especial da junta militar, assessor de gabinete especial de direitos do consumidor, assessor de gabinete especial de gestão de contratos governamentais, assessor de gabinete especial de imprensa, assessor de gabinete especial do prefeito, assessor de gabinete especial técnico legislativo, diretor administrativo, diretor clínico, diretor de enfermagem, diretor técnico hospitalar, superintendente administrativo, diretor de departamento, diretor de equipe, secretário adjunto, comandante da guarda e procurador-geral.

Essas vagas foram estabelecidas pelas leis 5.548, de 2011, 5.608, de 2012, 5.629, de 2012, e 5.635, de 2012, todas instituídas no fim do governo do ex-prefeito Clóvis Volpi (sem partido), mas também em vigor na administração de Adler Kiko Teixeira (PSB).

Em nota, a Prefeitura de Ribeirão informou que já foi notificada da decisão judicial e que pretende recorrer. Também declarou que estuda uma reforma administrativa para atender as determinações do MP paulista.

Uma das ações que tiveram de ser adotadas foi a troca do procurador-geral. Saiu Marco Aurélio Romaldini, comissionado, mas que trabalha na administração há dez anos, e entrou Maristela Antico Barbosa Ferreira, procuradora concursada. 




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