Pela nova redação, ficou mais claro que nos casos de delitos graves as instituições financeiras não poderão firmar termo de compromisso com o BC. As infrações graves são descritas no artigo 4º do PL.
Além disso, no artigo 11, inciso III, será indicado de forma mais clara que as instituições que firmarem acordo de leniência precisarão recolher, ao BC, uma contribuição pecuniária, que não se confunde com a multa a ser aplicada. O Banco Central concordou com as alterações trazidas pelo novo substitutivo.
Há pouco, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), convocou intervalo de cinco minutos para acordo de lideranças para votação.
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