No produto A-1, serão contratados empreendimentos para entregar energia no próximo ano, de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2019. No produto A-2, as usinas contratadas deverão entregar energia entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020.
De acordo com a Aneel, a energia será contratada na modalidade de quantidade, e os custos decorrentes do risco hidrológico serão assumidos pelos empreendedores. O preço da energia não será atualizado durante o período dos contratos. As distribuidoras deverão apresentar declarações de necessidade para 2018 e 2019 até 25 de outubro.
A proposta da Aneel ficará aberta em audiência pública entre os dias 19 de outubro e 7 de novembro.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.