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Lei beneficia 6% de detentas gestantes com liberdade
Por Bia Moço
28/08/2017 | 07:00
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André Henriques/DGABC


Criada em março do ano passado para beneficiar presas provisórias que estão gestantes ou têm filhos com até 12 anos – caso de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral; acusada de corrupção e lavagem de dinheiro, ela conseguiu o benefício por ter filhos de 11 e 14 anos – a lei número 13.257/2016 está longe de alcançar os objetivos. Um ano e meio depois, cerca de 1.700 mulheres nessas condições estão nos presídios de São Paulo, das quais 34 são da região. Do total de detentas com direito ao benefício, 6% – cerca de 90 mulheres – conquistaram o auxílio até agora.

Segundo determina lei, a prisão domiciliar se aplica somente para grávidas, independentemente do tempo de gestação e da situação de saúde, além da mulher que tenha filho menor de 12 anos. Ainda assim, a conduta pode ser adotada para homens que possam provar que os filhos são exclusivamente cuidados por eles. Essa determinação partiu da lei que prevê a prisão domiciliar do acusado, que aguarda o julgamento em casa.

Segundo o defensor público Luiz Felipe Fagundes, assessor criminal em questões de mulheres em cárcere, os dados, nada animadores, provêm da falta do novo olhar aos direitos, tendo em vista que os juízes ainda não se habituaram à nova legislação. Para ele, a “lei inovou o ordenamento e especificamento penal em massa, o que exige mudança de cultura, ainda que isso reflita, aparentemente, a olhar com mais carinho ao que eles chamam de ‘coisa penal’”.

Em balanço de 2016 do CDP (Centro de Detenção Provisória) de Franco da Rocha, 58% das prisões de mulheres grávidas ou com filhos de até 12 anos eram por tráfico de drogas, crime considerado hediondo (grave). De março a dezembro do ano passado, oito pedidos de prisão domiciliar foram feitos e nenhum concedido, pelas mais diversas justificativas.

Segundo Fagundes, o juiz tem de prosseguir o processo e aplicar as medidas que entender serem mais adequadas. “Nesse levantamento, especificamente, notamos algumas dificuldades para liberação dos pedidos. A primeira delas é a falta de documentos que comprovem a gravidez, isso quando a mulher é pega em flagrante. A segunda é o olhar do juiz, que nega o pedido muitas vezes por considerar que uma presa cometeu crime grave ou então por acreditar que ela pode esperar o julgamento, que é rápido, presa. Vai segundo a interpretação do juiz”.

O defensor ressalta que a lei não prevê o benefício da mulher e, sim, o bem-estar da criança. “Foi criada pelo Estatuto da Primeira Infância. Não regulamenta o direito da mulher, mas o da criança, que está na primeira infância (de feto até os 12 anos), de ter a atenção da mãe. O objetivo é o cuidado com a gestação e, posteriormente, com o menor. Prevê o bem-estar da criança desde a concepção. Isso causa confusão e, muitas vezes, mistura-se a quem se beneficia.”

Robson Murta, 36 anos, é chefe da Cadeia Feminina de São Bernado há 10 anos. Atualmente, o local funciona em formato de transição, onde somente presas provisórias permanecem enquanto aguardam julgamento, mas o cenário era bem diferente há dois anos, onde em quatro celas ele cuidava de 250 detentas.

Murta relatou que quando a mulher tinha o bebê era dada o opção a ela de permanecer no hospital penitenciário por seis meses amamentando e cuidando do filho ou deixá-lo sob custódia de algum familiar. Ele lembra que, na maioria das vezes, as presas decidiam voltar para prisão e deixar o bebê. “Em ambos os casos é difícil. Separar a mãe de um filho não é fácil.”




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