A redação aprovada pelos deputados prevê desconto de 80% nos juros, como previsto no texto original, e de 40% em multas e encargos, mais do que os 25% sugeridos pelo governo na MP inicialmente. O texto votado na Câmara também reabriu, na prática, o prazo de adesão ao parcelamento. Na proposta original, esse prazo deveria ter se encerrado em 31 de julho deste ano. Agora, Estados, o Distrito Federal e municípios poderão aderir ao parcelamento até 31 de outubro este ano.
Em uma derrota para o governo, parlamentares aprovaram ainda emenda do deputado Herculano Passos (PSD-SP) que prevê um encontro de contas entre os municípios e a União em relação às dívidas previdenciárias e pagamentos indevidos que teriam gerado crédito às cidades junto ao governo federal. O líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), orientou voto contra a emenda. Mesmo assim, ela foi aprovada por 276 votos a 100. Houve ainda uma abstenção.
A MP permite que Estados e municípios quitem seus débitos em até 200 meses mediante o pagamento, à vista, de 2,4% do valor total da dívida consolidada, em até seis parcelas iguais e sucessivas, que deverão ser quitadas em dinheiro entre julho e dezembro deste ano. A partir de janeiro de 2018, o parcelamento poderá ser feito em até 194 parcelas, com as seguintes reduções: 40% das multas de mora, de ofício e isoladas dos encargos legais; 25% dos honorários advocatícios; e 80% dos juros de mora.
Pelos cálculos do presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, a abertura do Refis pelas regras do texto original da MP reduziriam o débito das prefeituras em cerca de R$ 30 bilhões. Segundo ele, a previsão era de que a dívida dos 4 mil municípios cairia de R$ 75 bilhões para R$ 45 bilhões. A proposta foi editada pelo presidente Michel Temer em maio, como parte da agenda positiva em busca de votos para aprovar a reforma da Previdência na comissão especial.
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