Advogado de São Bernardo, Cleiton Leite Coutinho entrou com ação popular e pedido de liminar contra a MP (Medida Provisória) 792, de 26 de julho de 2017, que cria o PDV (Programa de Desligamento Voluntário) do funcionalismo público federal.
O pedido foi acatado, em parte, ontem, pela juíza federal da 1ª Vara do Distrito Federal, Solange Salgado, que deu prazo de dez dias para que o presidente da República, Michel Temer (PMDB), apresente esclarecimentos sobre o assunto.
A petição do advogado alega que o governo estaria alterando leis federais e legislando sobre tema previdenciário, além de adentrar em matérias que fazem parte de lei complementar, como redução de salários, alteração de regra de acúmulo de cargos com previsão expressa na Constituição Federal, tudo isso utilizando uma MP, o que seria inconstitucional.
“Chega a ser estarrecedor o perecimento cotidiano dos princípios que regem a administração pública, com destaque para legalidade e segurança jurídica”, destacou a peça.
Outro ponto levantado pelo documento foi que a MP 792 não abrangeria temas de relevância e urgência, conforme previsto no artigo 62 da Constituição. “Isso em razão de o governo aprovar a peça orçamentária em tempo devido, momento que deveria ter previsto a correta aplicação e destinação do Orçamento da União a atender às necessidades tidas como urgentes, ao que já sabia nesse momento quantos servidores tinham em seus quadros e o gasto estimado da manutenção dos mesmos, sendo, portanto, descabido alegar relevância e urgência mesmo no quadro atual econômico, em relação ao tema específico que abrange a medida”, completou a sustentação de Coutinho.
PROGRAMA
A iniciativa tem como principais medidas a indenização correspondente a 125% da remuneração do servidor, na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de exercício. O Ministério do Planejamento, por sua vez, ainda definirá a forma de pagamento da indenização ao servidor, que não será tributada para fins de Imposto de Renda.
Além disso, o governo também abriu a possibilidade de licença incentivada sem remuneração. Caso opte pelo modelo, o servidor tira uma licença não remunerada de três anos, prorrogáveis por igual período, e recebe um valor correspondente a três vezes seu salário. A prorrogação da licença poderá ser a pedido do funcionário ou por interesse da União.
Por fim, a MP ainda prevê a possibilidade de redução de jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 semanais para seis ou quatro horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total recebido.
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