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Crise ameaça saque de FGTS inativo

Pessoas nascidas entre setembro e dezembro
correm o risco de não acessar o benefício

Gabriel Russini
Especial para o Diário
23/05/2017 | 07:10
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Divulgação


A MP (Medida Provisória) que autoriza o saque das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) corre o risco de não ser aprovada pelo Congresso Nacional em razão dos últimos acontecimentos no cenário político nacional. A medida perde a validade no dia 1º e pode prejudicar os trabalhadores nascidos entre setembro e dezembro. Até a data limite, ou seja, em dez dias, a medida precisa ser aprovada no plenário da Câmara e no Senado.

A MP, que já passou pela comissão mista da Câmara, está na pauta de amanhã, ou seja, não fosse a turbulência política, teria grandes chances de ser apreciada pelos deputados.

O panorama já complicado foi abalado a partir da delação premiada de um dos proprietários do frigorífico JBS, Joesley Batista. Na noite de quarta-feira vazou à imprensa a denúncia de gravação do presidente Michel Temer (PMDB) dando aval para comprar o silêncio do ex-deputado e ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB), que atualmente está preso em Curitiba (Paraná).

Para autorizar o saque das contas inativas do fundo, o governo publicou a MP 763/2016 no dia 23 de dezembro durante o recesso parlamentar. A ferramenta foi prorrogada uma vez e vale por 60 dias, mesmo antes de ser aprovada pelo Congresso, podendo ser postergada por apenas uma vez, o que já foi feito pela Casa.

É importante ressaltar que, até o momento, estão liberados os saques para as pessoas que nasceram entre janeiro e agosto. Tem direito ao benefício o trabalhador com carteira assinada que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até o dia 31 de dezembro de 2015.

Para o especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari, o risco existe, mas a possibilidade de o Congresso não apreciar a pauta até o fim do prazo é improvável. “Vão dar um jeito de aprovar até lá. Estamos em um momento em que os políticos buscam o apelo popular a todo o custo.”

Questionado se o trabalhador prejudicado pode entrar com ação caso a MP não seja apreciada, Badari afirmou que não há o que fazer. “Não cabe ação porque não há lei ou medida em vigor que legaliza o saque do fundo”, complementou.

Quem também partilha da mesma opinião é o professor de Economia da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), George Sales. “O risco (de não ser votada) existe, mas eles (parlamentares) vão dar um jeito de votar antes, a situação ficaria ridícula se rechaçarem uma pauta popular”.

Em nota, a Caixa Econômica Federal informa que segue as normas da medida que regula o cronograma de pagamento do fundo, e ainda ressalta que cabe ao Congresso “apreciar as normais legais instituídas pela MP”. 




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