Política Titulo Rio Grande da Serra
Kiko é condenado por fraude em contratação em Rio Grande

Decisão de juíza da vara de Rio Grande cita
possível perda da função pública; cabe recurso

Por Felipe Siqueira
Especial para o Diário
28/04/2017 | 07:00
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André Henriques


O prefeito de Ribeirão Pires, Adler Kiko Teixeira (PSB), foi condenado, em primeira instância, pela juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, da vara única de Rio Grande da Serra, por fraude em contrato quando ainda era chefe do Executivo da cidade vizinha, função que desempenhou entre 2005 e 2012. A decisão, que ainda cabe recurso, trata da prática de atos dolosos de improbidade administrativa.

Conforme o despacho, Kiko, logo que assumiu o Paço, nomeou Anderson Meira Lopes, filho do então secretário de Administração, Luiz Castilho Lopes, para o cargo comissionado de assessor de processamento de dados. A juíza aponta que no centro de processamento de dados da Prefeitura existiam postos vagos efetivos, ou seja, para pessoas que já tinham prestado concurso público.

Ainda no cargo de prefeito de Rio Grande, em 2010, Kiko foi arrolado em ação civil pública pelo MP (Ministério Público), juntamente com Castilho Lopes, hoje titular do governo Gabriel Maranhão (PSDB), Anderson e a empresa BV Service Informática Ltda.

Em pouco tempo, Kiko promoveu Anderson algumas vezes. Nomeou, primeiramente, para gerente do departamento de suporte técnico, com salário de R$ 1.400. Mais tarde, em 2008, ele desempenhou a função de coordenador geral, que estava sob comando da Secretaria de Atenção à Saúde, com remuneração de R$ 2.184. Mas, a partir da súmula vinculante número 13, do STF (Supremo Tribunal Federal), foi exonerado, por nepotismo.

A ligação, contudo, não foi resolvida com a demissão de Anderson. Após o corte, a Prefeitura contratou a BV Service para realizar manutenção de equipamentos de informática, pelo valor mensal de R$ 4.700. Para prestar os serviços, a empresa enviou o ex-comissionado para o trabalho. Na ocasião, a Secretaria de Administração, comandada pelo pai de Anderson, era a Pasta responsável por fiscalizar os contratos.

A Justiça ainda considerou que houve superfaturamento no contrato, pois “serviços por ela prestados eram idênticos ao trabalho anteriormente realizado por Anderson, enquanto funcionário da Prefeitura e são correspondentes às funções do cargo de analista de suporte e processamento de dados, existente nos quadros do Paço, com salário de R$ 1.028”.

Kiko foi sentenciado a pagar indenização ao município por conta da nomeação de Anderson e contrato da BV Service, considerados nulos. O valor chega a R$ 131,7 mil, sem contabilizar atualizações de juros e mora, que consistem em 1% ao mês. Se condenado, a pena impõe ainda a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Castilho Lopes e Anderson também receberam sanções.

O hoje chefe do Executivo de Ribeirão não quis comentar o caso ao alegar que não teve ciência do teor da decisão.  




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