Diante decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, de transferir Adriana Ancelmo da prisão preventiva para a prisão domiciliar, a relatora do habeas corpus no STJ, Maria Thereza de Assis Moura, considerou que o pedido da defesa havia "perdido o objeto" - expressão jurídica utilizada para afirmar que um pedido já não pode ser atendido devido a um fato novo no decorrer do processo.
A defesa de Adriana Ancelmo, então, recorreu ao Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de que o STJ teria se equivocado ao negar analisar o mérito do habeas corpus, que afirmava ter sido ilegal o decreto de prisão inicial da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
"Com a devida vênia, houve erro de avaliação na decisão da Corte Superior (STJ)", disse Gilmar Mendes. "O despacho que defere a prisão domiciliar não contém novos argumentos aptos a fundamentar a prisão processual, ou mesmo a reforçar seus fundamentos. Por razões humanitárias, deferiu-se o recolhimento em domicílio, como forma de cumprimento da prisão preventiva. Ao prosseguir na análise da ação, o Superior Tribunal de Justiça não estaria saltando sobre a competência do Tribunal Regional", disse.
"Ao julgar o habeas corpus, o STJ não estaria suprimindo instância, e o interesse da defesa na impetração segue vivo", afirmou Gilmar Mendes.
"Ante o exposto, concedo a ordem para cassar o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do HC 383.606 AgR/RJ, e para que prossiga na apreciação de mérito do citado feito como entender de direito", concluiu Gilmar Mendes.
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