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MP 66 exclui empresas de comunicação do PIS/Pasep
06/12/2002 | 00:17
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A medida provisória (MP) 66, que trata da minirreforma tributária, apresentada nesta quinta-feira na Câmara, exclui as empresas de comunicação das novas regras do pagamento do PIS/Pasep e define em 25 anos, com prorrogação de dez anos, a concessão para as empresas que exploram os portos. O texto apresentado nesta quinta pelo relator da MP 66, deputado Benito Gama (PMDB-BA), foi lido no plenário, apesar das manobras regimentais do líder do PFL, Inocêncio Oliveira (PE), para impedir a leitura do projeto de conversão, permitindo que a MP seja votada na terça-feira.

O projeto mantém a maior alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Física em 27,5% durante 2003 e a alíquota de 9% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de estabelecer regras para o fim da cumulatividade do PIS/Pasep, garantindo, assim, uma receita de cerca de R$ 2 bilhões ao novo governo.

O maior obstáculo para o PT, nesta quinta, na realidade, foi apresentado pelo PMDB, contrário à ampliação do teto de tributação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre os combustíveis. O PT pediu para aumentar a tributação de R$ 0,50 para R$ 0,86 sobre o litro de gasolina, assegurando, assim, receita adicional de R$ 800 milhões por ano.




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