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Guardar contas pagas evita 'surpresa'
Luciele Velluto
Do Diário do Grande ABC
09/06/2008 | 06:06
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Denis Maciel/DGABC


Gavetas abarrotadas de papel, armários lotados de documentos e contas, pastas tão cheias a ponto de estourar. Organizar documentos, impostos e boletos pagos requer cuidados na hora da 'faxina'. O perigo é descartar algo que necessitará adiante, já que a maioria desconhece quanto tempo é preciso guardar as contas.

"Eu tenho muitas dúvidas sobre o tempo que esses papéis têm de ser guardados. Geralmente, guardo por dois anos. Como tenho comércio, preciso ter espaço só para isso", conta o comerciante Jean Lazare Gantinis, de Santo André.

Guardar os documentos é uma garantia contra eventuais ‘surpresas', como a que teve o aposentado Roberto Monegato, de Santo André. Ele precisou recorrer a eles por causa de uma cobrança. "Recebi o aviso de débito de uma conta. Tive de ir ao banco, pois estava em débito automático, e procurar o boleto para saber se havia ou não feito o pagamento e acertar a situação."

Para ajudar quem precisa fazer limpeza nos documentos guardados, a reportagem do Diário buscou essas informações para pessoa física e simplificou a resposta, dividindo as dúvidas em dois casos: civis e tributários.

O primeiro refere-se aos títulos de crédito - contas de água, luz, boletos bancários e qualquer outro tipo de cobrança financeira que seja proveniente de um serviço ou de uma aquisição. E o segundo deriva do Imposto de Renda da Pessoa Física e todos os comprovantes declarados à Receita Federal, do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), entre outros.

"Todos essas informações estão no Código Civil, artigo 206, que fala da prescrição da cobrança dessas contas ou impostos", explica Lázaro Rosa da Silva, advogado e consultor do Cenofisco.




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