Política Titulo
Consórcio critica lei paulistana de ISS
Renan Cacioli
Do Diário do Grande ABC
31/12/2005 | 08:22
Compartilhar notícia


"Não vamos nos inspirar na Lei do Serra." O recado é do pelo assessor jurídico do Consórcio Intermunicipal do Grande ABC, Vladimir Alves, e deixa claro a posição da entidade diante da Lei do ISS (Imposto Sobre Serviços) sancionada pelo prefeito José Serra (PSDB), que entra em vigor domingo. A nova legislação poderá resultar em tributação dupla para empresas que têm sede fora de São Paulo, mas prestam serviço na capital. De acordo com a Lei 14.042/05, todas essas empresas precisarão se cadastrar na Prefeitura paulistana. Caso contrário, terão o tributo descontado automaticamente em São Paulo, ainda que o recolha na cidade onde estão formalmente estabelecidas.

Pela Constituição, quem deve legislar sobre a cobrança do tributo é o município. De acordo com a Lei Complementar 116/2003, o ISS será recolhido na sede da prestadora de serviços, exceto em atividades como construção civil, varrição, limpeza e jardinagem, quando o imposto é pago no local onde o serviço é realizado. A lei paulistana estaria, portanto, ferindo o princípio da territorialidade. Ou seja, a Prefeitura de São Paulo extrapolaria o direito de fiscalização, restrito ao território da capital, invadindo os limites de outros municípios – onde a responsabilidade é das administrações locais.

"A lei tem um cheiro de inconstitucionalidade. A obrigação tributária acessória (cadastro na Prefeitura) só pode ser praticada por aquele ente que tem capacidade de instituir a obrigação principal (recolher o tributo). O Serra obriga empresas estabelecidas em outros municípios, que prestam serviço em São Paulo, a se cadastrarem", explica o assessor jurídico do Consórcio, Vladimir Alves. "Essa obrigação só poderia ser instituída por lei federal. E nem lei federal ordinária, precisaria ser pelo menos lei complementar. Pode até ser eficaz para São Paulo, mas é inconstitucional", afirma Vladimir.

Segundo ele, a medida tomada pelo prefeito José Serra não deixa de ser uma guerra fiscal, "mas com uma arma diferente". "A arma clássica da guerra fiscal é a concessão de incentivos além dos limites previstos em lei. No caso dos municípios, principalmente em relação ao ISS." Vladimir deixa claro que a análise feita pelo Consórcio da lei paulistana ainda é parcial, mas descarta medida semelhante a ser adotada na região. "Não vamos entrar contra ou a favor, não nos compete. Mas o Consórcio não vai se inspirar na lei do Serra."

Briga na Justiça – Mal entrou em vigor e a Lei do ISS do prefeito José Serra já causou algumas brigas judiciais de empresas localizadas fora de São Paulo e que não concordam com a proposta. Pelo menos duas liminares já foram concedidas pela Justiça contra o cadastro obrigatório de prestadores de serviço: uma beneficia o Seprosp (Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo), e outra a Lokal Serviços Ltda., empresa sediada em Santana do Parnaíba.

Desde o dia 10 de novembro, as prestadoras de serviço puderam solicitar seu cadastro na Prefeitura via internet. Elas devem estar inscritas em até 30 dias após a solicitação.

Pela lei, quando a empresa tomadora do serviço for contratar alguém de fora da capital, deve consultar essa lista pela internet. Se a prestadora não fizer parte do cadastro, o ISS é recolhido automaticamente para a cidade de São Paulo.

E é justamente o cadastro que causa tanto incômodo às empresas. São solicitados, além de cópia autenticada do RG e CPF do sócio-responsável pelo pedido de inscrição, cópia do CNPJ do estabelecimento, do contrato social, do lançamento do IPTU, do contrato de locação com firmas reconhecidas, das faturas dos telefones dos últimos seis meses, da conta de energia elétrica, e mais três fotos da empresa – instalações internas, fachada frontal e detalhe do número. Para as empresas de fora, essa fiscalização cabe à administração de onde estão estabelecidas, não à Prefeitura de São Paulo.

A advogada especializada em Direito Tributário Priscila Calil acha pouco provável que tais liminares desencadeiem em uma série de recursos obtidos na Justiça pelas empresas discordantes da medida. "Eu acredito que isso não vá acontecer, porque não são todas as empresas que estão dispostas a encarar um Judiciário. Uma vez que a liminar cai, o ISS passa automaticamente a ser retido em São Paulo, e isso gera uma burocracia muito grande", analisa a advogada.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;