O Tribunal de Contas apontou irregularidades na execução do contrato entre o Consórcio Maracanã e o Estado do Rio, em 2010, como sobrepreço nas obras do Maracanã e projetos executivos desatualizados e/ou incompletos que não retratavam fielmente os serviços executados.
Em 2016, a Corte de Contas determinou à Secretaria da Fazenda o bloqueio de créditos destinados às construtoras. Em defesa, a Odebrecht alegou que não foi ouvida no processo e que o órgão "não teria competência jurisdicional, tampouco poderes para sustar contratos administrativamente".
Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio entenderam que cabe a apreciação da Justiça no caso e que o Tribunal de Contas 'cumpre o papel de fiscalizador, podendo adotar medidas para evitar danos às finanças do Estado'.
Procurado, o governo do Rio informou que não comenta decisão da Justiça. A reportagem procurou a Odebrecht, mas não recebeu resposta até a publicação da matéria.
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