Cidade que conta com maior percentual de
entrega é Rio Grande da Serra, com 60,1%
A exatamente uma semana do fim do prazo para prestar contas à Receita Federal, apenas 50,62% das declarações do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) esperadas foram enviadas pelos moradores do Grande ABC. Significa que 313.668 (49,38%) contribuintes da região ainda não organizaram suas informações.
A cidade que conta com maior percentual de entrega é Rio Grande da Serra, com 60,1%. Em números, os são-bernardenses foram os que mais forneceram seus dados ao Fisco, com 105.193 documentos. As informações foram levantadas pela Receita a pedido do Diário.
O coordenador de impostos da IOB Sage Brasil, Valdir Amorim, dá algumas dicas para que o contribuinte não caia na malha fina. “É essencial conferir todos os dados mais de uma vez antes de enviar a declaração à Receita. Não omita nenhuma informação e também não declare uma despesa inexistente”.
Informações sobre compra de ações e resgate de créditos da Nota Fiscal Paulista também devem constar. Doações são consideradas incentivo fiscal apenas “se forem destinadas para instituições cadastradas nos conselhos municipal ou estadual”, destaca Amorim.
O coordenador ressalta a importância da precisão na hora de acertar as contas com o Leão. “Não pode errar os ‘zeros’ e colocar que recebeu R$ 10 mil em vez de R$ 100 mil”, exemplifica. Ele também lembra que a Receita cruza as informações da pessoa física com diversas fontes pagadoras e receptoras, e divergências são atalho para a malha fina.
Para quem teve o contrato de trabalho rescindido em 2016, é necessário se basear no informe de rendimentos dos últimos 12 meses trabalhados e declarar todos os valores recebidos. Valores de FGTS acima de R$ 40 mil entram como ‘rendimentos isentos’. É importante lembrar que têm a obrigação de enviar a declaração aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Já quem tinha alguma ação trabalhista aberta junto à Justiça do Trabalho e ganhou no decorrer do ano passado precisa declarar o valor como ‘rendimento acumulado’. Neste caso, há uma tabela específica, atualizada mensalmente, que deve ser consultada antes de enviar ao Fisco.
Para casais que têm filhos e fazem a declaração em conjunto, Amorim lembra que as crianças podem ser dependentes de apenas um dos cônjuges. “Não pode esquecer de colocar nome, data de nascimento e CPF, no caso de maiores de 12 anos”, destaca. Para os que se divorciaram ao longo do ano passado, as crianças podem ser dependentes tanto do pai quanto da mãe. E, em caso de pagamento de pensão alimentícia, é necessário que tanto quem paga quanto quem recebe declarem esse valor.
Pais aposentados podem ser considerados dependentes dos filhos se os rendimentos – aposentadoria, aluguéis, pró-labore, entre outros – não somarem mais que R$ 24.751,74. Caso ultrapasse esse valor, deve ser feita declaração separada.
As informações devem ser enviadas à Receita Federal até às 23h59 do dia 28. É necessário separar comprovantes de 2016 referentes a pagamentos, valores gastos com Educação e Saúde, além do extrato de todas as contas bancárias e financiamentos em 31 de dezembro, Rendas com heranças, pró-labore, aluguéis, doações e pensões devem constar no documento. Já gastos com cursos de idioma, por exemplo, não entram.
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