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Seguro não cobre todo veículo atingido por catástrofes
Por Dé Oliveira
Especial para o Diário do Grande ABC
13/01/2005 | 13:53
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Nem todos os proprietários de veículos danificados em razão das enchentes têm direito a ressarcimento do seguro pelo prejuízo que tiveram. De acordo com o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), tudo depende do contrato assinado. Algumas apólices excluem catástrofes naturais.

Paulo Paccini, advogado do órgão, recomenda aos proprietários verificarem se o contrato assinado com a companhia de seguros tem cláusula de exclusão. “A cláusula tem tratar dos casos de exclusão de forma bem clara. Caso haja margem a dúvidas, a interpretação é em favor do consumidor”, explica.

No caso dos veículos que foram afetados quando estavam dentro de estacionamentos, oficinas mecânicas ou supermercados, o proprietário depende do seguro do estabelecimento. “Eles estão isentos de culpa quando as causas não podem ser previsíveis”, afirma Paccini.

De acordo com o setor de sinistro da Corretora Apollo, de São Caetano, a maioria das companhias costuma pagar indenização para quem foi afetado por catástrofes naturais, desde que não haja culpa do segurado. Segundo o departamento, se for comprovado que o proprietário tentou passar por uma via alagada, por exemplo, ele pode perder o direito à indenização.

Vítima – O carro do gerente comercial Leandro da Costa foi um dos veículos atingidos pelas enchentes. Ele deixou sua Parati 96 estacionada na avenida Rio Branco, em São Bernardo, próximo ao seu local de trabalho. Com a chuva, o veículo ficou totalmente submerso. “Foi muito rápido, não deu tempo de tirar o carro”, conta. Até quarta-feira, ele não tinha confirmação se a seguradora cobriria o prejuízo, avaliado em R$ 12 mil.



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