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STF dirá se prefeito responde por danos
Wilson Marini
03/04/2017 | 07:00
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O prefeito, no exercício de seu trabalho, pode ser responsabilizado pessoalmente por danos a terceiros? Em outras palavras, o cidadão pode escolher entre demandar contra o Estado ou contra a pessoa do agente público? É o que irá decidir o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal). A decisão está sendo aguardada com expectativa nas prefeituras, segundo a CNM (Confederação Nacional de Municípios), que acompanha o caso com interesse. O STF vai analisar ação indenizatória contra a prefeita de Tabapuã, na região de São José do Rio Preto, proposta por um servidor público municipal. Ele ocupava o cargo de motorista de ambulância e fazia oposição política à prefeita. Após ter sido eleito vereador, teria sido alvo de perseguição política e sofrido sanção administrativa sem observância de processo legal. Mas a prefeita afirma em sua defesa que os atos impugnados foram praticados na condição de agente política e, dessa forma, a responsabilização objetiva seria da administração municipal, e não de sua pessoa física. Como argumento, lembra que, em outro julgamento, cuja relatoria foi do ministro Ayres Britto (aposentado), o tribunal se posicionou pela responsabilização do ente público, a fim de facilitar o ressarcimento do particular e proteger o agente no exercício de função pública.

Prefeito ou prefeitura
Na primeira instância, a Justiça entendeu que a ação indenizatória deve ser proposta contra a pessoa jurídica de direito público, uma vez comprovado culpa ou dolo. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença e proveu a apelação. Os magistrados estabeleceram que cabe à vítima escolher a quem demandará, se o agente público responsável pelo ato ou o Estado. Para o TJ-SP, não há motivos razoáveis para proibir o acionamento direto do servidor cujos atos tenham, culposa ou dolosamente, prejudicado o indivíduo. Esse será o ponto a ser resolvido em terceira instância.

Responsabilidade
O relator do caso de Tabapuã, ministro Marco Aurélio Mello, afirma que o tema, por ser passível de repetição em inúmeros processos, deve ser analisado pelo STF, cabendo ao tribunal dar a palavra final sobre o assunto. “É desejável que o pleno manifeste-se, sob a óptica da repercussão geral, acerca da subsistência, no campo da responsabilidade civil do Estado, da tese segundo a qual o servidor somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular”, escreveu o relator.

De olho nos refrigerantes
A Assembleia Legislativa vai analisar projeto de lei que proíbe no Estado de São Paulo a fabricação e a comercialização de bebidas e alimentos que contenham mais de 29 microgramas do corante caramelo 4-metilimidazol em cada 355 mililitros. A proposta tem como base científica pesquisa da ONG norte-americana CSPI (Center for Science in the Public Interest), que classifica a substância, usada em produtos sabor cola, como potencialmente cancerígena.

Segue líder
Pela terceira vez, o deputado estadual Barros Munhoz (PSDB) foi indicado para ser o líder do governo na Assembleia Legislativa. Ex-prefeito de Itapira, Munhoz foi presidente da Assembleia, de 2009 a 2013.

Investimentos no Interior
Está operando em plena capacidade o centro de distribuição da Flex, fabricante de eletrônicos em Sorocaba. O novo galpão tem 30 mil m² e teve investimento de R$ 80 milhões, com geração de 250 empregos. Inaugurada em Pindamonhangaba, no Vale do Paraíba, a Gerdau Summit, joint venture entre as japonesas Sumitomo Corporation e Japan Steel Works, vai fornecer peças para a geração de energia eólica.

Ciência
Centros de pesquisa e tratamento de câncer de São Paulo começam a oferecer, em fase experimental, uma nova estratégia para avaliar a progressão de tumores e a eficácia do tratamento. Trata-se da biópsia líquida, que se baseia na detecção de material genético (DNA) liberado no sangue por células tumorais. Na biópsia tradicional, o médico colhe, por meio de uma punção com agulha ou cirurgia, uma amostra do tecido doente e a envia para análise que definirá se o tumor é ou não maligno, procedimento fundamental para o diagnóstico e a definição do tratamento de câncer, mas invasivo e que nem sempre pode ser realizado. Na biópsia líquida, retiram-se 10 mililitros de sangue para buscar fragmentos do DNA tumoral, que, segundo estudos recentes, reflete melhor do que a biópsia tradicional a atividade das células neoplásicas e as transformações pelas quais o câncer passa ao longo do tempo. 




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