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Educadores de Mauá podem ficar sem bônus
Havolene Valinhos
Do Diário do Grande ABC
24/06/2010 | 07:00
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O secretário de Governo de Mauá, José Luiz Cassimiro, afirmou essa semana que não há data para o pagamento do bônus salarial a 700 profissionais da rede municipal de ensino.

O presidente do Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos) de Mauá, Jesomar Alves Lobo, declarou que o sindicato não foi recebido pela pasta e que a categoria já acionou a Justiça para resolver o caso.

Cassimiro, por sua vez, disse que sempre esteve à disposição. "Não tem posicionamento. O tema está sendo discutido entre as secretarias de Educação e Administração. Mas sempre estive aqui para conversar."

Há 15 dias, 50 professores liderados pelo Uniserv (União dos Servidores) de Mauá estiveram na Câmara solicitando a intercessão do grupo de vereadores junto à gestão Dias, mas também não obtiveram avanço.

Em 2007, a legislação municipal fixou R$ 500 como o valor a ser pago no ano corrente. Mas a partir de 2008, o número seria estabelecido por decreto do Poder Executivo. A lei prevê que supervisores de ensino e pré-escola, diretores de escola, assistentes escolares, professores coordenadores pedagógicos e os professores e auxiliares de desenvolvimento infantil têm direito a receber a gratificação desde que tenham assiduidade de 80% na função, além de nenhuma ocorrência disciplinar no decorrer do ano letivo.

Porém, a queixa é que até o momento o prefeito Oswaldo Dias (PT), ainda não baixou o decreto e os bônus de 2009 e 2010 não foram acertados. Agora, as entidades temem que o montante tenha que ser devolvido ao Fundo caso não seja aplicado até o final do mês.

O montante para pagar os vencimentos é advinda do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), que repassou em 2010 à Prefeitura R$ 17,7 milhões - valor publicado no Portal da Transparência do município - para serem utilizados nas ações do magistério.

A legislação que rege o Fundeb, determina 60% que da verba anual do Fundo deva ser utilizada para o pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica em efetivo exercício na rede pública.




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