Cíntia Bortotto Titulo Carreira
Ainda sobre a reforma trabalhista
Por Cíntia Bortotto
27/03/2017 | 07:30
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Na semana passada, abordei nesta coluna a reforma trabalhista proposta pelo governo. Alguns pontos acabaram ficando de fora, por isso, aproveito o espaço para retomá-los. Lembram do item das negociações entre empresas e sindicatos valendo como lei? O intervalo dentro da jornada de trabalho também pode ser negociado assim, além das férias e da jornada de trabalho de 12 horas. Hoje, o funcionário tem pelo menos uma hora de intervalo, que normalmente é utilizada para a refeição. No novo texto, o empresário e o sindicato podem negociar o mínimo de 30 minutos, podendo ser maior ou menor. Na prática, isso pode ajudar as pessoas que preferem almoçar mais rapidamente dentro do ambiente de trabalho ou em um refeitório e sair mais cedo.

Essas alterações atendem aos pedidos dos trabalhadores. E eles pedem o quê? Querem mais tempo com a família, ter mais qualidade de vida, tempo para fazer atividades físicas. Hoje, por exemplo, eu trabalho em empresa de tecnologia. Vejo que algumas pessoas, pela localidade, prefeririam ter almoço mais curto e sair mais cedo. Em outras localidades isso não é real, por exemplo em alguns lugares de São Paulo, pois até você se deslocar ao restaurante, comer e voltar, precisa ser tempo mínimo de uma hora mesmo.

Outro tema discutido é a questão do deslocamento ao trabalho. Algumas empresas, que estão muito longe, precisam pegar o funcionário e levá-lo até o local de trabalho. Abre-se brecha de discutir com o sindicato a remuneração desse trajeto. Isso, hoje em dia, não é remunerado.

Outra coisa que pode ser negociada é o banco de horas. A forma de ir acumulando e computando esse saldo de horas e isso pode ser pago. A forma de pagamento pode ser combinada com o sindicato, uma vez por ano, duas vezes por ano, a cada três meses. Isso passa a ser tema de discussão entre empresa e sindicato e não mais regulamentação nacional.

A questão do trabalho remoto também não fica de fora. Quando você olha a tendência de mercado, vemos crescendo muito o home office. As empresas já fazem isso, mas a prática não está regulamentada. A lei como está hoje não dá conta dessa discussão. Passa a ser item que pode ser também discutido entre a empresa e o sindicato: a forma como isso acontece, a remuneração, isso torna real e tangível algo que já acontece no nosso dia a dia.

Outra coisa muito interessante é o trabalho com jornada parcial. Hoje temos muitas pessoas que prefeririam trabalhar, por exemplo, meio período. E qual a dificuldade que o empresário tem? A regulamentação é muito rígida. Hoje, a jornada prevista é de 25 horas por semana e é proibida hora extra. Nesse novo texto, passa-se para até 30 horas semanais, ou 26 com até seis horas extras, o que levaria nesse segundo modelo a 32 horas semanais. Isso já viabiliza alguns tipos de trabalho na jornada parcial.

A ideia aqui é estimular a contratação de jovens, mães e trabalhadores mais velhos que não necessariamente têm o dia todo disponível, mas que durante meio período conseguiriam trabalhar porque articulam com os filhos na escola, com o estudo para os jovens profissionais e com outras atividades quando já está em uma idade mais experiente.

Outra novidade são multas para empresas. As companhias que não registram seus empregados teriam de pagar multa de R$ 6.000 por profissional e valor igual no caso de reincidência. Para o caso de trabalhador rural, microempresa ou empresa de pequeno porte, o valor seria de R$ 1.000.

Bem, acho que consegui elencar os principais pontos discutidos. Na prática, a reforma regulamenta muita coisa do que já é feita. O fato é que quando se consegue discutir especificamente os temas com o sindicato de determinadas categorias, consegue-se endereçar muito melhor as demandas. E a reforma pode beneficiar o aumento do trabalho formal. É óbvio que sempre há risco, pois há discussão de direto de trabalhadores.

Siga confiante e boa sorte! 




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