Dúvidas do Contribuinte Titulo Leão
Dúvidas do IRPF
IOB Sage*
23/03/2017 | 07:30
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1 – É possível fazer na declaração a atualização de um imóvel pelo valor de mercado? Há alguma restrição para isso ?

Não há previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel. Cabe destacar, ainda, que estas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.

2 – Vendi o único imóvel residencial que possuía em 2014. Com parte do valor recebido comprei um terreno em 2016. Com o restante estou iniciando a construção de nova residência. Terei que pagar algum imposto sobre a venda realizada?

A alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, do único imóvel que o titular possua, independentemente de se tratar de terreno, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, é isenta de tributação. Não sendo atendidas essas condições, o lucro apurado será tributado mediante preenchimento do programa GCAP2016 e os dados importados para o Demonstrativo de “Ganhos de Capital” da Declaração de Ajuste Anual.

3 – Comprei um aparelho para apneia do sono, posso abater o valor no IR? Entra como despesas médicas ou em outro campo?

Não, por falta de previsão legal. Só é permitida a dedução de aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

4 – Vendi ações por preço médio menor do que paguei. Como declaro esses valores? Posso descontar esse prejuízo em lucros futuros?

Sim. Preencha o demonstrativo “Renda Variável” para compensar o prejuízo em lucros futuros.

5 – Minha filha é minha dependente. Comprei um carro no nome dela. Dei uma entrada e fiz um empréstimo do restante (não financiei). Como declaro esse procedimento?

Na ficha “Bens e Direitos” informe a operação realizada, indicando o nome e CPF/CNPJ do vendedor, e as condições de aquisição. Informe o valor pago no ano-calendário de 2016, na coluna “Situação em 31.12.2016”. Se o empréstimo solicitado foi de valor superior a R$ 5.000, informe na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

6 – É verdade que portadores de HIV são isentos de pagar o IR? É possível receber todo o valor retido na fonte? Em qual campo deve constar informação de que o contribuinte é portador do vírus? Quem é portador tem prioridade no recebimento da restituição?

São isentos do IR os rendimentos relativos a aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por portadores de síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids). Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle. Observe-se que são isentos apenas os rendimentos recebidos por portador de doença grave, relativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações. Os demais rendimentos de outra natureza recebidos pelo contribuinte são tributados normalmente.

7 – Perdi o recibo da declaração do ano passado, como faço para conseguir ele de novo? Também exclui o programa do ano passado e a pasta onde estava salva a minha declaração.

O recibo pode ser obtido por meio do serviço eCAC no site da Receita Federal. Caso não consiga o acesso, solicite cópia da declaração mediante preenchimento do Formulário Solicitação de Cópia de Documentos, a ser obtido no site da Receita Federal, no link “Onde Encontro?” (Cópia Documentos).

* Este material será publicado todas as quintas-feiras até 28 de abril. Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: soraiapedrozo@dgabc.com.br. 




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