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Mauá nega gratuidade a morador com Parkinson


Marcelo Argachoy

12/02/2017 | 07:00


O motorista Adriano Bezerra, 52 anos, morador de Mauá e portador do mal de Parkinson, teve seu pedido ao passe livre na passagem do ônibus municipal negado pela Secretaria de Mobilidade Urbana do município. Apesar da negativa para a gratuidade no transporte público, ele recebeu autorização para estacionar em vagas preferenciais destinadas aos deficientes físicos.“Fui consultar o médico da Prefeitura e ele disse que eu precisaria ter um grau mais alto de Parkinson, estar limitado ao uso de cadeira de rodas, por exemplo”, indigna-se Bezerra, que sofre da doença há cerca de cinco anos.

A última avaliação a que Bezerra se submeteu, em dezembro do ano passado, no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), lhe garantiu direito ao auxílio-doença até 2019. Perante o médico do órgão federal, o morador de Mauá não possui condições de exercer a profissão de motorista e, por isso, sugere aposentadoria por invalidez. 

A superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Teresa Costa D’Amaral, afirma que ainda existe desconhecimento em relação ao mal de Parkinson. “O paciente deve procurar o Ministério Público. Neste caso, ele precisa de uma terceira visão para desempatar esse conflito de diagnósticos”, considera.

O decreto federal 5.296, de 2004, rege as determinações de acessibilidade no Brasil. Não existe parágrafo específico que regulamente a situação do portador da doença de Parkinson, mas o documento caracteriza mobilidade reduzida a dificuldade de movimentação permanente ou temporária, que gera redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora e da percepção.

Cada município tem regulamentação própria em relação às condições necessárias para a obtenção do passe livre no ônibus. Até o fechamento desta edição, Mauá não se manifestou sobre o tema.



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Mauá nega gratuidade a morador com Parkinson

Marcelo Argachoy

12/02/2017 | 07:00


O motorista Adriano Bezerra, 52 anos, morador de Mauá e portador do mal de Parkinson, teve seu pedido ao passe livre na passagem do ônibus municipal negado pela Secretaria de Mobilidade Urbana do município. Apesar da negativa para a gratuidade no transporte público, ele recebeu autorização para estacionar em vagas preferenciais destinadas aos deficientes físicos.“Fui consultar o médico da Prefeitura e ele disse que eu precisaria ter um grau mais alto de Parkinson, estar limitado ao uso de cadeira de rodas, por exemplo”, indigna-se Bezerra, que sofre da doença há cerca de cinco anos.

A última avaliação a que Bezerra se submeteu, em dezembro do ano passado, no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), lhe garantiu direito ao auxílio-doença até 2019. Perante o médico do órgão federal, o morador de Mauá não possui condições de exercer a profissão de motorista e, por isso, sugere aposentadoria por invalidez. 

A superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Teresa Costa D’Amaral, afirma que ainda existe desconhecimento em relação ao mal de Parkinson. “O paciente deve procurar o Ministério Público. Neste caso, ele precisa de uma terceira visão para desempatar esse conflito de diagnósticos”, considera.

O decreto federal 5.296, de 2004, rege as determinações de acessibilidade no Brasil. Não existe parágrafo específico que regulamente a situação do portador da doença de Parkinson, mas o documento caracteriza mobilidade reduzida a dificuldade de movimentação permanente ou temporária, que gera redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora e da percepção.

Cada município tem regulamentação própria em relação às condições necessárias para a obtenção do passe livre no ônibus. Até o fechamento desta edição, Mauá não se manifestou sobre o tema.

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