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Decisão judicial garante ônibus fretado a alunos da rede estadual

Grupo de 18 moradores de área periférica de Santo André perderia benefício neste ano

Por Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
27/01/2017 | 07:00
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Celso Luiz/DGABC


 Decisão judicial proferida pela juíza da Vara da Infância e Juventude de Santo André, Soraia Lorenzi Buso, garantiu a continuidade do transporte escolar fretado para 18 estudantes da EE Professora Francisca Helena Fúria II, no Recreio da Borda do Campo, em Santo André. Os alunos, que têm faixa etária de 12 anos, perderam o direito ao benefício gratuito e fornecido pela Secretaria Estadual da Educação no ano passado, o que os obrigaria a fazer uso dos coletivos públicos municipais e a correr riscos em pontos de ônibus à noite em local deserto, a partir deste ano.

Os moradores da área periférica residem a cerca de quatro quilômetros de distância da unidade de ensino estadual – caminhada de 30 minutos –, o que inviabiliza o trajeto a pé, observa o líder comunitário do bairro, Carlos Souza, 40 anos. “Em agosto, a escola emitiu comunicado de que as crianças iriam perder o fretado. Algumas não teriam como fazer este trajeto”, destaca.

Uma das jovens que seriam prejudicadas é a filha da diarista Márcia Rodrigues, 45. Ao tomar conhecimento do problema, a mãe passou a temer pela segurança da filha. “Meu principal receio é mesmo na volta da escola, porque o lugar é cheio de mato e escuro. Ela só tem 12 anos e eu tenho medo de que algo aconteça com ela. Ia ser um transtorno. Trabalho fora, então também não conseguiria ir buscá-la”, relatou.

O advogado Fernando Marangoni (DEM) ingressou com ação na Justiça no ano passado, antes de ser nomeado secretário de Habitação do município na gestão do prefeito Paulo Serra (PSDB). Ele revela ter sido procurado pelo grupo de moradores da área para ajudar na questão e que tomou como base o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei de Diretrizes Básicas da Educação para justificar a medida. “Primeiro que o dever do Estado é fornecer Educação às crianças. Isso não compreende somente a questão pedagógica, mas também o acesso à unidade de ensino”, disse.

Conforme Marangoni. embora os estudantes tenham direito ao passe livre escolar, “linhas municipais atendem em horários diferentes e havia o perigo em deixar as crianças sozinhas nos pontos. Por ser um local mais afastado, é deserto e há o medo da violência”.

Questionada sobre o assunto, a Diretoria Regional de Ensino de Santo André afirmou que os alunos não ficariam sem transporte, já que “têm direito ao passe livre, podendo ser transportados gratuitamente pelo ônibus urbano do município, que para exatamente nos mesmos pontos que o veículo fretado. Para o ano letivo de 2017 os alunos seguem tendo direito ao transporte”.

A Procuradoria Geral do Estado afirmou que ainda não foi comunicada da decisão judicial, passível de recurso.

 




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