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TCE rejeita recurso de
São Caetano
Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
07/05/2011 | 07:29
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TCE nega recurso de S.Caetano em contrato irregular viárioO TCE (Tribunal de Contas do Estado) negou provimento ao recurso (embargo de declaração) interposto pela Prefeitura de São Caetano contra a decisão do órgão que julgou irregulares a licitação, contrato e despesas decorrentes no valor de R$ 25,4 milhões, firmado em 2006 pelo prefeito José Auricchio Júnior (PTB) para o período de 12 meses. O acordo realizado com a Emparsanco S/A teve como objetivo a prestação de serviços de conservação e recuperação da malha viária urbana.

De acordo com o tribunal, em inúmeros pontos, não se estabeleceu critérios claros para o certame, omitiu informações e privilegiou a atual prestadora dos serviços licitados, ofendendo princípios da isonomia e da impessoalidade. Por outro lado, a utilização pela contratante do procedimento de aglutinação dos serviços no edital, que deveriam ter sido fracionados, contamina os atos praticados, uma vez que restringe o caráter competitivo do processo licitatório. Tanto que das 31 empresas que adquiriram o edital, somente duas ofertaram proposta.

Entre as atividades contratadas pelo Paço à época estavam a melhoria de acessibilidade aos municípios limítrofes e recuperação viária de risco, através de serviços continuados de pavimentação, drenagem e serviços complementares, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra.

Em suas razões, a Prefeitura sustenta a regularidade do procedimento adotado, enfatizando que os serviços da licitação se encontram diretamente relacionados entre si pela natureza do objeto, finalidade e por questões de logística, sendo assim, inviável a sua entrega de forma parcelada.

A administração municipal ressaltou ainda em sua defesa que os itens do edital considerados restritivos foram antes analisados pela corte em exame prévio, ocasião em que ficou decidido que eram absolutamente legais e razoáveis.

Na decisão do órgão consta que haveria condições técnicas para a realização dos serviços de pavimentação, execução de passeio de ladrilho hidráulico e limpeza das bocas de lobo por empresas distintas.

O tribunal alega que a determinação é irretocável, pois nada de novo foi acrescido aos autos que pudesse reverter o quadro processual.




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