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STJ cassa habeas-corpus de Sérgio Gomes
Do Diário OnLine
Com Agências
08/10/2004 | 11:02
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A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) cassou, nesta sexta-feira, a liminar concedida ao empresário Sérgio Gomes da Silva, o ‘Sombra’. Ele é acusado pela Justiça de ser um dos mandantes do assassinato do prefeito Celso Daniel, morto em janeiro de 2002. No entanto, a decisão não implica no retorno do empresário à prisão, pois a outra liminar, concedida pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), garante a liberdade de Gomes da Silva.

Os ministros consideraram prejudicada a análise do habeas-corpus em favor de Gomes da Silva, entendendo que o fato de existir decisão do STF, a qual libertou o empresário, encerra com a discussão sobre se há ou não excesso de prazo em sua prisão, que era o centro da discussão da ação em trâmite no STJ.

Preso em 11 de dezembro de 2003, Gomes da Silva, que estava no Complexo Penitenciário de Itapetininga desde o fim de abril, foi solto em julho.

O empresário estava no CR (Centro de Ressocialização), uma das unidades do complexo, que também possui duas penitenciárias de segurança média, onde dividia uma cela com um condenado de 25 anos.




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