A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Roboredo, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. No despacho, ele assinala que o pedido de habeas corpus "não encontra contemplação legal expressa" e que somente deve ser admitida "em casos excepcionalíssimos de estridente e incontroversa ilegalidade", o que, segundo o magistrado, não é o caso da prisão dos corintianos.
Para Roboredo, a prisão preventiva dos acusados de estarem envolvidos no tumulto no Maracanã se fez "enaltecendo a gravidade concreta dos fatos imputados".
Após passarem a noite de domingo detidos na Cidade da Polícia, os corintianos foram encaminhados ao Complexo de Gericinó, em Bangu, onde passaram as duas últimas noites. Eles foram colocados em uma ala neutra do presídio, separados dos demais presos.
Os torcedores do Corinthians foram detidos na noite de domingo por conta de confusão antes do início da partida contra o Flamengo, válida pela 32ª rodada do Brasileirão. O jogo terminou empatado por 2 a 2.
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