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Justiça suspende auxílio moradia de vereadores de SBC
Teresa Pimenta
Do Diário do Grande ABC
25/02/2006 | 07:55
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Liminar da Justiça suspendeu o pagamento de parte dos salários dos 21 vereadores de São Bernardo referente ao auxílio moradia. A quantia, cerca de R$ 2,2 mil mensais, passou a ser depositada em juízo até o julgamento do mérito da ação popular aberta em outubro do ano passado. Na decisão, o juiz da 4ªVara Cível justifica a concessão da liminar para preservar o patrimônio público. O total despendido ao ano para o pagamento do auxílio é de R$ 567 mil, segundo os autos do processo. Os vereadores decidiram não recorrer da liminar e vão esperar o julgamento do mérito. Eles argumentam em sua defesa que recebem remuneração correspondente a 75% do salário dos deputados estaduais, conforme manda a lei, não sendo discriminado nos demonstrativos de pagamento que parte do valor refere-se à auxílio moradia.

A advogada Sílvia Regina Clemente, que cuida da ação popular, sustenta que o pagamento fere o princípio da moralidade pública (artigo 37 da Constituição Federal), pois os parlamentares moram no município. Sílvia também acionou os vereadores de Mauá e obteve sucesso. “Espero decisão semelhante em São Bernardo, uma vez que não é correto pagar auxílio moradia para os vereadores,          que têm de morar no município onde exercem o mandato”, disse. Segundo o presidente da Câmara, Laurentino Hilário (PSDB), o pagamento da parcela questionada na Justiça foi fundamentado em parecer de jurista. “A sentença foi bastante cautelosa. Vamos esperar o resultado final”, disse.

O líder da bancada do PT, Antônio Carlos da Silva, o Toninho da Lanchonete, também defende o pagamento da parcela. “O auxílio-moradia é discriminado como tal apenas para os deputados federais, para os estaduais é incorporado na remuneração. A posição da bancada é que receber essa parcela é legal”, disse. Para o vereador Ary de Oliveira (PL), o fato de incidir desconto de IR (Imposto de Renda) sobre a parcela de R$ 2,2 mil indica que não há auxílio moradia. “Faz parte da nossa remuneração”, alegou.

Não é bem assim. Pela Constituição, o vereador de São Bernardo tinha direito de receber, à época da ação, o equivalente a 75% do salário de um deputado estadual, que, por sua vez recebe 75% dos vencimentos do deputado federal, este sim com direito ao auxílio-moradia. O salário total em São Bernardo era de R$ 8,9 mil. Os colegas de Santo André usam o mesmo critério, mas o auxílio é excluído, resultando em salário de R$ 7,2 mil, também em valores de outubro do ano passado.

Mauá – Sílvia conseguiu suspender, em junho do ano passado, o pagamento de auxílio moradia a 21 parlamentares (entre vereadores e ex-vereadores) da Câmara de Mauá, no período de 2003 a 2004. A Câmara recorreu, mas não há decisão até o momento. Os parlamentares também foram condenados a devolver R$ 1,3 mil mensais recebidos indevidamente a título de auxílio moradia desde 2003. A advogada quer agora acionar os vereadores e São Bernardo que tinham mandato entre 2003 – quando começou a ser feito o pagamento do auxílio – e 2004, para que devolvam a parcela recebida indevidamente.




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