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Justiça de MG decreta correção anual para compra de imóveis
Do Diário OnLine
25/12/2001 | 16:56
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu uma vitória a um casal de mutuários ao estipular o reajuste anual, pelo índice inflacionário (IGPM), das parcelas de imóveis comprados pelo Plano de Equivalência Salarial.

O juiz alegou que, sendo o salário das categorias reajustado anualmente, o reajuste mensal das parcelas, praticado por alguns bancos federais, pode comprometer o orçamento familiar dos mutuários.




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