Nimer Filho anulou o contrato firmado pela viúva de Fontana, Denilda Pereira Fontana, que previa a transferência da totalidade das ações do espólio, equivalentes a 70% do controle acionário da empresa, por R$ 1.
Para concretizar a cessão das ações, assinada em 21 de janeiro sem permissão judicial, a representante da família solicitou autorização "em regime de urgência" para transferir as ações para a Fairland Ltda., sediada nas Ilhas Cayman, e sua controladora Devom Consultoria e Participações S/C – empresa criada por Fontana, no início da década de 90, para facilitar uma possível venda de ações a investidores estrangeiros.
A transação, indeferida pelo juiz, seria um meio de driblar a fiscalização da Justiça, pois metade do patrimônio deixado por Fontana pertence a seus netos, que são menores de idade.
O negócio chegou a ser comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mas foi barrado na Assembléia-Geral da empresa, no dia 31, quando Michel Tuma Ness foi eleito presidente-executivo no lugar de Fonseca. "Ele é o verdadeiro dono da Transbrasil", insistiu nesta terça-feira o advogado de Fonseca, Giovani Pasini Neto.
Mesmo que não consiga ficar com a Transbrasil por R$ 1, Fonseca sairia do negócio com a Casa de Concórdia - residência mantida pela Transbrasil, em área nobre de Brasília, com o objetivo de hospedar seu presidente. A Agência Estado apurou que ele está instalado no local, de onde ameaça anular a assembléia que lhe roubou o comando da empresa.
Dúvida - O contrato particular de troca de ações envolveu a cessão de 917.629 ações ordinárias e 29.247 preferenciais. O juiz considerou "no mínimo passível de dúvida" a venda das ações por R$ 1. Na última cotação da Bovespa que consta dos autos, elas valiam R$ 12 (ordinária) e R$ 8,80 (preferencial). Nos autos, o patrimônio é avaliado em R$ 22, 745 milhões, mas o juiz pediu a reavaliação das ações, no prazo de 30 dias.
O juiz Nimer Filho ainda impôs barreiras para futuras negociatas envolvendo os bens deixados por Fontana. Para retirá-los do espólio, dona Denilda, representada pelo advogado Roberto Teixeira, terá de obter autorizações das Fazendas nacional e estadual, do Ministério da Defesa e do Departamento de Aviação Civil (DAC), intimados pelo juiz a se manifestarem sobre o pedido de liberação dos bens.
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