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Quem não contribui perde benefícios
Das Agências
08/05/2007 | 07:07
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O trabalhador que está sem contribuir para a Previdência Social deve tomar cuidado para não perder a qualidade de segurado. Isso pode ocorrer se a pessoa deixar de contribuir durante um período maior que o permitido pela legislação previdenciária, o que acarretará a perda de seu direito aos benefícios. O período que o trabalhador pode ficar sem contribuir varia de seis a 36 meses, dependendo da situação que o levou a essa interrupção.

Para os segurados facultativos (donas de casa, estudantes e desempregados), a manutenção da qualidade de segurado é válida por até seis meses após cessação das contribuições. Já para os empregados e contribuintes individuais, o prazo é de 12 meses depois do desligamento da empresa ou do término da atividade, respectivamente. Se esses mesmos trabalhadores tiverem pago mais de 120 contribuições (10 anos) sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado, esse prazo será de 24 meses.

Os trabalhadores desempregados podem ter o prazo estendido por mais 12 meses, além dos citados – se comprovarem essa situação. Essa condição deve ser comprovada por meio de registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego, seja federal ou estadual. O registro não pode ser substituído por comprovantes de recebimento do seguro-desemprego.

Inscrição - Para se inscrever na Previdência Social e garantir os direitos aos benefícios como aposentadoria, auxílios, pensão para dependentes e salário-maternidade, entre outros, a pessoa pode utilizar os canais remotos que facilitam seu (re)ingresso na Previdência. Além dos contribuintes individuais, donas de casa, estudantes e desempregados também podem se inscrever na Previdência na condição de contribuinte facultativo.

Serviço – A inscrição pode ser feita pelo telefone 135, a central de teleatendimento da Previdência Social, que atende 24 horas, de segunda a sábado, e pela Internet, pelo site www.previdencia.gov.br.




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