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Lei da Ficha Limpa não
se aplica a Oswaldo Dias

Prefeito de Mauá está livre para concorrer à reeleição em
7 de outubro, após ter resolvido pendências com a Justiça

Por Mark Ribeiro
Do Diário do Grande ABC
18/02/2012 | 07:14
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Após muita dor de cabeça provocada por batalhas judiciais travadas na campanha de 2008, o prefeito de Mauá, Oswaldo Dias (PT), está livre para concorrer à reeleição em 7 de outubro. Com pendências resolvidas na Justiça após o pleito do qual saiu vitorioso, o chefe do Executivo não se enquadra à Lei da Ficha Limpa, cuja aplicabilidade nas disputas municipais deste ano foi validada quinta-feira pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

"Não tenho nenhuma pendência, nenhum problema em órgão colegiado. Como estou vivo, posso vir a ter, mas hoje não tenho", comemora o petista, condicionando eventuais processos futuros a manobras políticas dos opositores a seu governo.

O caminho livre foi conquistado depois de extensos períodos de turbulência. Em 2008, Oswaldo viu as contas da Prefeitura de 2004 (último ano de seu segundo mandato no comando da cidade) serem reprovadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado). No julgamento político, no plenário da Câmara, novo revés. No mesmo ano, contudo, o Tribunal de Justiça acatou mandados de seguranças e, por liminares, anulou os efeitos de ambos os julgamentos.

O desembargador do TJ, Sidnei Romano dos Reis, anotou, na época, que Oswaldo Dias foi vítima de manipulação no processo, já que a Prefeitura, então comandada por Leonel Damo (ex-PV, atual PMDB), seu adversário político histórico, dificultou o acesso do petista a documentos que serviriam para formular sua defesa.

No julgamento do mérito, em 19 de maio de 2010, o TJ manteve, de forma definitiva, a anulação dos julgamentos do TCE e da Câmara. O relator Rebouças de Carvalho justificou que Oswaldo não teve direito à ampla defesa, o que afronta a Constituição, e que "somente foi notificado a se defender após a decisão do TCE".

TÚNEL DO TEMPO

Também às vésperas de iniciar a campanha de 2008, Oswaldo foi condenado a pagar multa de aproximadamente R$ 100 mil após o STF negar seu embargo de declaração contra decisão em primeira instância sobre o caso Túnel do Tempo, exposição promovida pela Prefeitura em 2004 e considerada como uso da máquina pública para beneficiar a campanha do então candidato petista a prefeito, Márcio Chaves Pires, que teve o registro cassado em meio ao segundo turno.

Para pagar a multa, Oswaldo teve a ajuda do PT. Apesar do imbróglio, ele pôde concorrer, e vencer, a eleição de quatro anos atrás.




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