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Mudança no PIS/Cofins deve gerar alta de preços
Por Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
05/08/2010 | 07:03
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Uma mudança na forma de tributação do PIS/Cofins, introduzida pelo governo com a recente publicação da MP (Medida Provisória) 497, deverá se traduzir em aumento de preços ao consumidor.

Isso porque um dos pontos da medida (o artigo 22) impede que indústrias de setores como cosméticos, autopeças, itens de higiene e limpeza, bebidas, combustíveis e produtos farmacêuticos façam o planejamento fiscal para esses tributos, ao equiparar as fabricantes (do ponto de vista fiscal) a seus distribuidores exclusivos.

Para esses segmentos, lei criada em 2000 criou o regime monofásico do PIS/Cofins, em que há a incidência desses impostos apenas em um elo da cadeia produtiva (a fábrica), isentando o atacado e o varejo. Agora com a equiparação, o estabelecimento atacadista pertencente ou que tenha alguma relação de interdependência com a indústria também terá de recolher o imposto.

De acordo com a legislação, há interdependência quando uma das empresas tiver participação de 15% ou mais na outra, quando uma mesma pessoa fizer parte de ambas como diretor ou sócio, ou quando a atacadista for compradora única de produtos da fabricante ou tiver contrato de exclusividade.

Na avaliação de Douglas Lopes, sócio da consultoria tributária da Deloitte, a cobrança também no atacado poderá representar reajuste de 12% a 20% - dependendo do setor, as alíquotas mudam, mas somando os dois tributos, o mínimo é 12%.

O objetivo, com a medida provisória, é combater a sonegação. O entendimento do governo é de que há companhias que montam suas empresas atacadistas e vendem a estas com valor subfaturado, recolhendo menos PIS/Cofins. Dessa forma, seus distribuidores podem obter margem de lucro maior, ao comercializar os produtos a preço mais elevado, sem ter de pagar o imposto.

No entanto, Lopes afirma que a abertura de distribuidoras, por parte das indústrias, é comum, e muitas vezes surge por conta de necessidades logísticas. "Vai representar perigo para o consumidor, já que as empresas vão repassar no preço dos produtos", afirma.

O tributarista Marco Antonio Rodriguez, diretor da Parluto Advogados, acrescenta que o problema é quando se trata de distribuidor exclusivo. Mesmo que não pertença à fabricante, se concentrar mais de 20% das vendas de itens da indústria em uma região, terá de recolher esses impostos.

"Vai dificultar o planejamento tributário. Significará majoração de preços", concorda o consultor Douglas Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria, também de Santo André.

PRAZO
Apesar de a medida provisória já ter sido publicada, a equiparação do PIS/Cofins começa a valer só em 1º de novembro. "A expectativa do mercado é que se tenha oportunidade de discutir com o governo. Há a possibilidade de conversão da medida em lei e esse artigo pode ser excluído", diz Lopes.




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