Política Titulo Improbidade
Justiça cassa mandato da vice de Diadema

Silvana Guarnieri acumulou comando de
secretaria com direção de empresa privada

Por Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
07/06/2016 | 07:00
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Nario Barbosa/DGABC


O juiz André Mattos Soares, da Vara da Fazenda Pública de Diadema, cassou o mandato da vice-prefeita Silvana Guarnieri (PSDB) por crime de improbidade administrativa. A tucana é acusada de dirigir empresa privada em Tocantins ao mesmo tempo em que cumpria funções de secretária de Assistência Social e Cidadania em Diadema, desrespeitando o Estatuto dos Funcionários Públicos de Diadema. Ela permanece no cargo enquanto recorre ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Além da extinção do mandato de vice-prefeita, o magistrado condenou Silvana à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, à proibição de contratação com o poder público e ao impedimento de receber benefícios fiscais por três anos. A política terá de pagar multa de R$ 73.731, valor equivalente a sete salários de secretário em Diadema.

Atualmente, Silvana não exerce mais função de secretária no município e, recém-filiada ao PSDB, está na lista de pré-candidatos do partido para a Câmara.

Silvana foi denunciada pelo MP (Ministério Público) de Tocantins por ser diretora da Terra Clean, empresa que possui contratos com a administração municipal de Palmas, capital daquele Estado. O Estatuto dos Funcionários Públicos de Diadema, em seu artigo 47, exige que integrantes do primeiro escalão tenham dedicação exclusiva ao cargo.

A Promotoria local apontou que ela acumulou as funções na companhia privada e na gestão pública entre 1º de janeiro de 2013 – data da posse do prefeito Lauro Michels (PV) – e 11 de fevereiro de 2014. O levantamento do caso também indicou que Silvana mentiu à prefeitura de Palmas porque, em atestado técnico, disse residir em Tocantins, embora more em Diadema.

“Além da formal contratação, o que, por si só, comprova o cúmulo indevido de funções, é certo que a requerida (Silvana) efetivamente prestou serviços na qualidade de responsável técnica, como se pode observar do depoimento prestado, nos autos do inquérito civil instaurado pelo Ministério Público de Tocantins, por Carlos Wagner Scolástico, que exerceu o cargo de operador comercial da empresa Terra Clean, declarando ter sido contratado para trabalhar em Palmas e que ‘conhece pessoalmente Silvana, sendo que ela é a engenheira responsável dos serviços e que ela já esteve de duas a três vezes em Palmas orientando o declarante na execução de serviços e também fiscalizando os serviços para averiguar se o serviço está sendo prestado de forma correta''''''''''''''''”, pontuou Mattos Soares.

“Na espécie, embora o ato de improbidade administrativa praticado pela ré não tenha causado dano patrimonial ao erário de Diadema, propiciou claramente a obtenção de vantagem patrimonial indevida pela ré e prejuízo ao serviço público municipal diademense pela não observância da exigência de dedicação integral no cargo de secretária”, acrescentou o juiz, na sentença.

A administração de Lauro Michels informou que acompanha o caso e sabe do recurso impetrado pela defesa de Silvana. A vice-prefeita não retornou aos contatos da equipe do Diário.

Quando o caso veio à tona, em fevereiro de 2014, Lauro e Silvana estavam rompidos politicamente. Ela, então no PTB, queria sair candidata a deputada federal, mas o prefeito exigia apoio exclusivo do Paço ao vereador Márcio da Farmácia (PV), representante do governo na corrida por cadeira na Câmara Federal. Por isso, o verde orientou a base de sustentação na Câmara a acelerar CPI para investigar sua vice – a apuração no Legislativo foi uma determinação do MP de Tocantins.

No meio do percurso, porém, os dois se reconciliaram e a condução da CPI, que caminhava pela cassação da vice, mudou de rota. O governista José Zito da Silva, o Zezito (PPS), redigiu relatório a favor da absolvição e o texto foi aprovado em plenário. 




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