Ao todo, 16.460 perderam prazo; multa mínima é de R$165,74, mas pode chegar a 20% do IR devido
Faz quase um mês que o prazo para entrega da declaração do IR (Imposto de Renda) chegou ao fim – em 29 de abril –, mas 7.869 contribuintes do Grande ABC ainda não acertaram as contas com o Leão. O volume total esperado pela Receita Federal era de 641,9 mil informações oriundas das sete cidades e, até o momento, o órgão recebeu 634 mil, sendo 8.591 fora da data limite, entre 2 e 24 de maio. Ao todo, 16.460 perderam o prazo. Os números foram levantados pelo Fisco a pedido do Diário.
Quem deixou passar a data limite ainda pode enviar seus dados à Receita, porém, ao custo de multa mínima de R$ 165,74. O valor pode oscilar de 1% do imposto devido até o limite de 20% por mês. Isso significa que, se o imposto devido é de R$ 50 mil, por exemplo, a multa por mês de atraso será de R$ 500. Se a declaração for entregue no mês que vem, serão cobrados R$ 1.000, e assim por diante. “A mordida do Leão será mais dolorosa conforme a demora para ficar quite com o Fisco”, avisa o consultor tributário da IOB Sage Antônio Teixeira.
As informações podem ser enviadas pelo ‘Programa gerador de declaração + Receitanet’, durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h, quando ele sai do ar. Em tablets e smartphones é preciso acessar o serviço ‘Fazer declaração’ do aplicativo IRPF. “Além disso, quem entregar a declaração fora do prazo pode fazer isso apresentando, em uma unidade de atendimento da Receita, a declaração salva em mídia removível – pen drive, HD externo etc.”, informa o órgão.
A quem em 2015 não enviou a declaração referente a 2014, e nem a deste ano, a consultora tributária da King Contabilidade Elvira de Carvalho orienta que pode primeiro organizar os dados referentes ao ano passado e entregá-los e, depois, cuidar da anterior. Uma pendência não impede a outra de ser entregue. Entretanto, o contribuinte deverá pagar duas multas.
MALHA FINA - Já aqueles que cumpriram o prazo, podem, com a senha do e-CAC em mãos, verificar no extrato se existe alguma pendência na declaração e, se for o caso, retificá-la. O quanto antes isso for feito, mais cedo a restituição será paga. Os lotes residuais começam a ser depositados apenas no ano que vem. Quem não tiver correções a fazer recebe entre junho e dezembro, variando conforme a data de entrega.
A retificação deve ser feita por meio do programa relativo ao mesmo exercício em que foi elaborada a declaração original. “Deve-se responder ‘Declaração retificadora’ à pergunta ‘Que tipo de declaração você deseja fazer?’ e informar o número do recibo do documento a ser retificado”, orienta o Fisco.
Para gerar senha do e-CAC são necessários os números de recibo de entrega das duas últimas declarações (2016 e 2015).
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