Direitos do consumidor Titulo Internet
Bloqueio na internet, não!
Por Idec*
22/04/2016 | 07:00
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Imagine a situação: você está assistindo ao último episódio daquela série instigante e, justamente na cena decisiva, ops!, o sinal de conexão cai. O quê? Isso é possível? Sim, isso é possível e pode acontecer não por problemas técnicos na transmissão do sinal. Mas devido às novas práticas que algumas operadoras estão aplicando, restringindo seu acesso aos dados da internet. Mas estamos falando exatamente do quê?

Em fevereiro, as operadoras Claro, Net, Oi e Telefônica/Vivo anunciaram que tinham a intenção de não fornecer mais o acesso livre à internet, comercializando pacotes com limites de dados. Ou seja, se quer usar mais a internet, terá que pagar mais, considerando que YouTube, Netflix ou baixar jogos são as ações que mais consomem dados.

A nova política das operadoras impacta diretamente o dia a dia do consumidor, e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) sente-se na obrigação de não só alertar a população, mas também de tomar medidas práticas na defesa ao consumidor. Portanto, na quinta-feira, dia 14, ingressou com uma Ação Civil Pública contra as operadoras Claro, Net, Oi e Telefônica/Vivo.

A medida é contrária aos novos planos de banda larga fixa oferecidos pelas empresas, com limites de dados muito pequenos, a chamada franquia. O Idec entende que essa decisão viola o direito básico da população ao acesso à informação e convoca a população a se manifestar. A luta pela internet livre é de todos nós.

Não deixe as operadoras limitarem o seu acesso, um direito básico à informação, à cultura e à formação da cidadania. Para o instituto, isso implicará na fragmentação da internet entre os consumidores que podem acessar serviços de qualidade e intensivos e aqueles que não poderão. Por exemplo, o consumidor com menos renda será obrigado a assistir menos vídeos e gastar menos dados, o que reforça as desigualdades existentes no Brasil, além de contrariar os princípios do uso da internet garantidos por lei.

O instituto espera que tais práticas lesivas, como a diminuição da capacidade de uso da internet e o aumento dos custos sem justa causa, sejam revertidas, em respeito ao Código de Defesa do Consumidor e ao Marco Civil da internet.

Bloqueio na internet, não!

* O conteúdo desta coluna é elaborado pelo Idec (Instituto Brasileiro de Direito ao Consumidor) e publicado neste espaço todas as sextas-feiras. Mais informações no site www.idec.org.br




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