Em sessão relâmpago e sem polêmicas, vereadores dão aval a gastos do 1º ano do peemedebista
Em sessão relâmpago e sem debates, a Câmara de São Caetano aprovou ontem as contas do prefeito Paulo Pinheiro (PMDB) referentes ao exercício de 2013. Todos os vereadores, incluindo os da oposição, concordaram com o parecer do TCE (Tribunal de Contas do Estado), que emitiu relatório favorável aos gastos do primeiro ano da gestão do peemedebista à frente do Palácio da Cerâmica. O material da Corte foi emitido em outubro.
Nem parlamentares da oposição nem da base governista subiram à tribuna para comentar sobre a votação. Oposicionistas temiam constrangimento caso criticassem parecer técnico do TCE, embora análises anteriores do tribunal já foram motivos de debates acalorados no Legislativo, como o da reprovação das contas do ex-prefeito José Auricchio Júnior (PSDB) de 2012 – decisão da Justiça reverteu o resultado –, no ano passado.
Oposicionista e pré-candidato ao Paço são-caetanense, Fabio Palacio (PR) se ausentou do plenário na hora da votação para evitar dar crivo às contas de Pinheiro. O parlamentar, porém, alegou ter registrado, por escrito, voto favorável às contas do governo. “Votamos favorável para acompanhar o parecer do TCE, assim como fiz em (votações de) outras contas”, frisou Edison Parra (PHS).
Os principais pontos da análise favorável do TCE aos gastos de Pinheiro é o superavit no Orçamento em 2013, ou seja, sobra nas contas públicas, correspondente a 6,65% da receita (à época estimada em R$ 870,1 milhões), além de diminuição do deficit orçamentário em comparação com o ano anterior, último ano da gestão Auricchio. Na ocasião, o Paço fechou as contas no vermelho em R$ 227,6 milhões, ante R$ 155,3 milhões negativos em 2013.
O aval do TCE às contas de Pinheiro também levaram em consideração os investimentos do governo nas áreas da Educação (despendeu 32,85% para a área) e Saúde (21,35%), além de avalizar os 45,06% gastos pelo peemedebista com folha de pagamento – o limite estipulado pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) é de 54% da receita.
A única ressalva do tribunal se refere à antiga permissão que o Executivo tinha para remanejar até 100% do Orçamento sem precisar pedir permissão para a Câmara. Esse índice, porém, foi modificado e caiu para 50%.
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