Prometer casamento e não cumprir pode custar caro ao ex-noivo. A juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, em atuação na 5ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, condenou um homem a indenizar em R$ 2.000, por danos morais, sua ex-noiva por ter rompido o noivado sem motivo aparente.
Na decisão, ficou determinado também que ele deve pagar R$ 3.415,43, por danos materiais, uma vez que a ex-noiva descobriu que estava grávida e teve de arcar sozinha com todas as despesas decorrentes do período de gestação.
A juíza explicou que, apesar de a questão da responsabilidade civil pelo rompimento de noivado não ter sido contemplada nos Códigos Civil de 1916 e no atual, não quer dizer que a quebra, sem motivo, do compromisso de casar não gera efeitos negativos à pessoa que acreditou na promessa.Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.