Os fabricantes e as empresas importadoras das bebidas terao 15 dias de prazo para apresentar defesa à ANVS. "Se nao tomarem essa providência seus produtos serao destruídos", alertou o diretor de Alimentos e Toxicologia da agência, Ricardo Oliva. A decisao de apreender as bebidas apóia-se num relatório do Instituto Nacional de Metrologia, Normatizaçao e Qualidade Industrial (Inmetro), que identificou diversas irregularidades na rotulagem dos produtos.
Segundo o documento do Inmetro, essas marcas estao em desacordo com o regulamento técnico no item qualidade previsto pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislaçao sanitária em vigor.
Segundo o Ministério da Saúde, as nove marcas contrariam a Portaria 868 da ANVS, que estabelece as características e os padroes de qualidade dos compostos líquidos prontos para consumo que contêm adiçao de vitaminas, de sais mineirais, de cafeína e de outras susbtâncias estimulantes em suas fórmulas.
Além de fugir do padrao de qualidade, as bebidas possuem descriçoes como "energético", "estimulante", "potencializador" e "melhora o desempenho", porém, o Inmetro nao comprovou que realmente produzem tais efeitos. As empresas e importadoras das bebidas só poderiam divulgar tais propriedades mediante autorizaçao prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Outra irregularidade nas bebidas consiste no fato de as empresas nao terem inserido no rótulo, em destaque em negrito a advertência: "Idosos e portadores de enfermidades - consultar o médico antes de consumir este produto". Além disso, os rótulos estao em outro idioma e nao foram traduzidos para o português.
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