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Volkswagen é multada em R$ 1,5 mi por Lei de Cotas
Luciele Velluto
Do Diário do Grande ABC
27/10/2007 | 07:00
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A Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo condenou a Volkswagen do Brasil a pagar multa R$ 1,5 milhão por não cumprir a Lei de Cotas, que obriga as empresas com mais de 100 trabalhadores a contratar portadores de deficiência física ou mental.

A montadora foi condenada em duas instâncias, pode recorrer, mas, segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho), que entrou com a ação, dificilmente a empresa irá conseguir ser absolvida no TST (Tribunal Superior do Trabalho).

O processo começou em 1999, quando as promotoras Adélia Augusto Domingues e Denise Lapolla, do MPT da 2ª Região, iniciaram um processo de investigação com relação à Lei de Cotas. Até 2001, foi negociado no órgão para que um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) fosse feito, mas a empresa negou. Na época, a Volks tinha cerca de 15 mil trabalhadores, o que a obrigava a ter 750 deficientes.

“No primeiro julgamento, o juiz deu um prazo para que a Volkswagen provasse que os 304 empregados que faltavam para cumprir a lei eram portadores de deficiência, ou reabilitados pelo INSS, mas ela nunca apresentou esses laudos”, afirma Adélia.

No segundo julgamento, a Justiça manteve a decisão em primeira instância por unanimidade.

Além da multa de R$ 5.000 por trabalhador que falta para cumprir a lei – o que soma o R$ 1,5 milhão –, para se adequar, ficou determinado que a cada cinco aposentados, demitidos ou contratados, a montadora terá de admitir dois portadores de necessidades especiais até atingir a cota.

“O caso chama a atenção por ser uma empresa desse porte e pelo valor da multa. E foi muito trabalho para ser evitado, mas não teve como. Vai servir de exemplo para os outros”, afirma a promotora.




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