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Agência barra carrinho e bebê espera na calçada
Vanessa Selicani
Especial para o Diário
09/03/2007 | 22:22
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O vendedor Lafaiete Araripe Rafael, 20 anos, foi obrigado a deixar o carrinho de bebê com seu filho de 7 meses do lado de fora do banco. Rafael iria retirar dinheiro em uma agência da Caixa Econômica Federal, em Mauá, mas foi barrado na porta giratória por estar com o carrinho.

“O segurança não me deixou entrar afirmando que havia uma lei que proibia a entrada de carrinhos de bebês e até cadeirantes. Tive que deixar a criança com um desconhecido”, contou.

A agência é a mesma que barrou o aposentado Francisco Brás da Silva, 54 anos, no final de janeiro por causa de suas botas. Silva teve de comprar um par de chinelos para entrar na agência.

Por se tratar de um problema de segurança, o Procon não pode interferir nestes casos. Quem se sente ofendido por esse tipo de ação deve procurar a justiça comum, como fez Rafael, que também registrou um boletim de ocorrência contra a agência bancária. “E se fosse um cadeirante? Não poderia entrar no banco? Isso é um absurdo.”

A Caixa Econômica Federal afirmou que não foi procurada por Rafael. A empresa disse ainda que agência citada oferece tratamento diferenciado a portadores de necessidades especiais, como elevação de cadeiras de rodas do estacionamento. Porém, não explicou se proíbe a entrada de carrinhos de bebê. (Supervisão de Illenia Negrin)




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