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Quando a tradição vence a tecnocracia

Depois de queda de braço de vários anos entre o governo do Estado, de um lado, e consumidores e feirantes, de outro, o bom senso retorna na regulação do comércio de bananas, ao menos este

Do Diário do Grande ABC
25/01/2016 | 07:00
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Depois de queda de braço de vários anos entre o governo do Estado, de um lado, e consumidores e feirantes, de outro, o bom senso retorna na regulação do comércio de bananas, ao menos este. O governador Geraldo Alckmin acaba de sancionar projeto de lei de autoria do deputado Hélio Nishimoto (PSDB), que finalmente extingue a obrigatoriedade do comércio de bananas por quilo em feiras, varejões, sacolões e supermercados. Agora, o comércio fica livre para estabelecer a regra, podendo vender por quilo ou dúzia, como era antes. Dessa forma, as leis de mercado voltam a prevalecer sobre as leis criadas em gabinete. A lei 16.121/2016 substitui a legislação de 2008, quando a comercialização da banana “in natura” no Estado passou a ser realizada apenas por peso, segundo a lei, tendo como unidade de medida o quilograma. Com isso, o legislador mudou cultura arraigada na maioria das regiões paulistas de contar as bananas por dúzia, especialmente nas feiras livres. A norma passou a ser alvo de muitas críticas por parte dos feirantes, e desagradou também boa parte dos consumidores, acostumados ao método antigo. Agora, as duas formas serão possíveis, com liberdade de escolha na relação entre comerciante e consumidor. “Tradicionalmente, a forma da venda de determinados produtos se deu pelos usos e costumes, como a laranja, por dúzia, a jabuticaba, por quilo ou litro (variando de acordo com a região), e a banana, por dúzia”, afirma o deputado Nishimoto. “Com a liberdade existente antes da promulgação da lei, ora revogada, os comerciantes, compravam e vendiam seus produtos de acordo com os costumes regionais e pela forma de compra do produto, variando de acordo com a qualidade, quantidade, oferta e procura. Engessar a forma de venda prejudica, principalmente, o consumidor, pois, encarece o produto final”. Bananas para os tecnocratas!

Tempo maior
Entrou em vigor no Estado a Lei 16.125/2016, que prevê o aumento do tempo, de cinco para 15 minutos, para sustentação oral dos advogados no TIT-SP (Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo). O autor do projeto, Fernando Capez (PSDB), sustentou que realizar uma defesa em cinco minutos é “quase humanamente impossível, o que acaba prejudicando direito das partes envolvidas na relação processual”.

Cartões no comércio
Proposta do deputado Gil Lancaster (DEM) poderá beneficiar milhões de consumidores nos casos de alguns estabelecimentos que ainda exigem o pagamento de valor maior que o divulgado, quando é usado na transação o cartão de crédito ou mesmo o de débito. Pelo projeto de lei 1643/2015, as lojas serão proibidas de cobrar valor diferenciado para compras com cartão em relação ao valor pago em dinheiro. “Embora as lojas não sejam obrigadas a aceitar outra forma de pagamento além de dinheiro em espécie, uma vez que se dispõem a receber cheque ou cartão de crédito, os estabelecimentos não podem criar restrições à sua utilização, cobrando valor adicional ou deixar de dar descontos devido ao uso de cartão de crédito nos pagamentos”, afirma o deputado. Fixar um preço mais alto de quem paga com cartão de crédito, muitas vezes disfaçardo na forma de descontos ou facilidades a quem pagar em dinheiro, fere o inciso V do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. A regra valerá para todos os estabelecimentos, inclusive pequenos comércios. Os cartões são cada vez mais usados pelos consumidores. Com o gradativo desaparecimento dos cheques, a tendência é o comércio padronizar os preços e formas de recebimento, absorvendo os custos da operação dos cartões. O projeto ainda será discutido na Assembleia, após o retorno do recesso.

Transparência
Toda a divulgação de produtos e serviços, seja pela internet ou por meio de papel impresso, deve conter o valor individual e seu período de vigência, além de especificar a marca e modelo da mercadoria. O governador Geraldo Alckmin sancionou projeto de autoria do deputado André Soares (DEM), transformado na lei número 16.119, publicada em 19 de janeiro último no Diário Oficial do Estado. Um dos objetivos da norma é proporcionar ao consumidor o acesso imediato a tais informações, sem ser obrigado, por exemplo, a realizar algum tipo de cadastro para verificar o preço do produto. A regra também põe um ponto final em uma situação que estava se tornando frequente entre alguns fornecedores: o uso de meios para confundir o cliente, não colocando o preço exato do produto, mas alegando praticar o menor valor. O Procon-SP será responsável pela fiscalização. Quem desrespeitar a lei pode sofrer desde multa, no valor mínimo de R$ 515,47 até a cassação de licença do estabelecimento ou da atividade. 




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